TJPB - 0033714-56.2009.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:21
Determinada diligência
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21/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 10:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:13
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:19
Determinada diligência
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16/09/2024 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2024 06:31
Conclusos para decisão
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10/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0033714-56.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0033714-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Banco Santander (Brasil) S/A.
Intimado a se manifestar, o exequente requereu o prosseguimento da execução. É o suficiente Relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre-me esclarecer que a impugnação foi interposta tempestivamente.
No tocante às matérias que podem ser aduzidas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, o art. 525, §1º do CPC, prevê o seguinte: "Art. 525. (...) § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." Analisando-se os autos, verifica-se que a alegação da executada não se enquadra naquelas matérias que o devedor pode alegar na impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
21/05/2024 03:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:50
Juntada de Petição de resposta
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de IVANILDO FERNANDES DE ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0033714-56.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo banco executado sob ID. 78856282.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:39
Determinada diligência
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31/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:05
Deferido o pedido de
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07/08/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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09/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 17:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:52
Determinada diligência
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16/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
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28/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:30
Determinada diligência
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19/09/2022 16:30
Outras Decisões
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08/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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16/06/2022 08:55
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/09/2020 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2019 14:15
Decorrido prazo de JANAINA RANGEL MONTEIRO em 06/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 00:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2019 18:05
Processo migrado para o PJe
-
04/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2019 CERTIFICADO
-
04/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2019 NF 59/19
-
04/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 10/2019 10:40 TJEJPZZ
-
02/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 02: 04/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2018 REMETER à CONTADORIA
-
16/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 02/2018 CERTIDÃO NOS AUTOS
-
16/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2018
-
09/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2017 NF 098/2017 PUBLICADA
-
07/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2017 NF 98/17
-
17/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2017 INITMAÇÃO ORDENADA
-
30/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2017 P038096172001 17:17:04 IVANILD
-
30/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P038096172001 15:22:32 IVANILD
-
15/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2017 NF 034/2017 PUBLICADA
-
11/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P076069152001 14:34:37 IVANILD
-
11/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2017 NF 34/17
-
26/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 04/2017
-
26/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2017
-
23/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 P076069152001 16:57:04 IVANILD
-
01/06/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 01: 06/2015 AO CONTADOR
-
15/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2015 REMESSA ORDENADA
-
20/03/2015 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 20: 03/2015 13:23 TJEJPZZ
-
20/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2015 JUNTADA
-
20/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2015
-
29/09/2011 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
16/09/2011 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 16092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 05092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05092011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10082011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 13062011
-
17/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07062011
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07122010 NF 186: 10
-
21/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20102010
-
21/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 13102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20052010 CONTRA-RAZOES
-
20/05/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 20052010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 12042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08042010 NF 49: 10
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06/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042010
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05/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05032010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 26022010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 26022010
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02/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26022010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022010
-
10/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 09022010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15012010
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15/01/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 01022010
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13/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13012010 NF 3: 10
-
09/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08012010
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09/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08012010
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01/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01122009
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26/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 20112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [4] - PEDIDO JULG PARC PROCEDENTE 20112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 20112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20112009
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12/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112009
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29/10/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 29102009
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29/10/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29102009 IMPUGNACAO
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26/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05112009
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22/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102009 NF 107: 9
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21/10/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 21102009
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21/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21102009
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21/10/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 21102009
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21/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21102009
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29/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29092009
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29/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14102009
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28/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092009
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28/09/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24102009
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24/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092009 NF 93: 9
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24/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240920091BANCO SANTAND
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24/09/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24102009
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24/09/2009 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 24092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 18092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 18092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 18092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18092009
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15/09/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15092009
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15/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092009
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02/09/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02092009 JPDH
-
02/09/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2009
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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