TJPB - 0830947-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830947-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2025 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:03
Determinada diligência
-
14/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830947-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830947-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que já houve sucessão no feito, INTIME-SE novamente a parte autora, por meio da nova causídica habilitada, para dar o concreto impulsionamento ao feito, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830947-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo requerido, intime-se novamente a parte autora para impulsionar devidamente o feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830947-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830947-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo de dilação requerido pela parte autora, intime-se novamente a promovente para impulsionar corretamente o feito, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:07
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:32
Juntada de Informações
-
23/11/2022 16:52
Outras Decisões
-
12/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:25
Juntada de Informações
-
22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 21/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2022 10:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/08/2021 23:59:59.
-
20/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (07.***.***/0001-10).
-
09/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2012 00:00