TJPB - 0858613-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858613-94.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se alvará de liberação, em favor do perito dos autos, Sr.
DANIEL GONÇALVES BARBOSA DE VASCONCELOS, do valor remanescente atinente aos honorários periciais depositados ao Id 102380347, conforme dados bancários para crédito informados ao Id 106514844.
Após, ciência às partes do laudo pericial acostado ao Id 90103638, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:14
Juntada de Informações
-
31/01/2025 11:18
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 20:14
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 20:14
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 20:14
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 11:24
Juntada de Informações
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON BRITO LIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 14:43
Expedido alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:43
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858613-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes e seus assistentes técnicos para comparecerem na data, hora e local reagendado pelo perito judicial, para a realização da perícia técnica, a saber: A realização deste Exame técnico especializado irá acontecer no dia 14 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, na concessionária PROMAC VOLKSWAGEN, localizada na Rua Afonso Barbosa de Oliveira, nº 1465, bairro BRISAMAR, JOÃO PESSOA-PB, CEP 58.033-911.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858613-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes e seus assistentes técnicos para comparecerem na data, hora e local designado pelo perito judicial, para a realização da perícia técnica, a saber: A realização deste Exame técnico especializado irá acontecer no dia 03 de dezembro de 2024, as 09:30 horas, na Concessionária MAIS VEÍCULOS VOLKSWAGEN, Localizada na BR-230, km 13 – PARQUE VERDE, CABEDELO-PB, CEP 58.310-000. (vide petição de id 103030934) João Pessoa-PB, em 2 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/11/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858613-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da proposta dos honorários periciais apresentados pelo perito nomeado, indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
Se não houve apresentação de impugnação ao valor cobrado pelo perito, fica a parte promovida intimada para recolher o valor atribuído para realização da perícia técnica, no mesmo prazo acima estipulado.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS CASSIO DE ALCANTARA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 11:13
Nomeado perito
-
05/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS CASSIO DE ALCANTARA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 11:28
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 11:28
Nomeado perito
-
16/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858613-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ciência à parte demandada do teor da petição da parte adversa ao Id 88914655, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858613-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2024 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858613-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como, se manifestar no mesmo prazo, sobre a devolução da carta de citação do primeiro promovido, Comercial Santana Veículos e Peças Ltda.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:57
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de ANDERSON BRITO LIRA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 07:26
Determinada a citação de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (REU)
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13/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858613-94.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Para fins de viabilizar o acesso ao Poder Judiciário, defiro o pedido de parcelamento das despesas de ingresso em 07 (sete) parcelas mensais, sendo a primeira parcela adimplida em até 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Eventual abstenção quanto ao pagamento de alguma parcela acarretará o automático cancelamento da distribuição.
Assim, intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela das despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (artigo 290, CPC/2015), devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 22:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON BRITO LIRA (*55.***.*81-31).
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20/10/2023 22:06
Deferido o pedido de
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19/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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