TJPB - 0857209-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de LUCIANO SEVERO DA SILVA *09.***.*11-88 em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:53
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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06/11/2023 00:02
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857209-42.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis.
Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE).
Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ressalte-se que tão logo intimado o exequente da primeira tentativa infrutífera de penhora, a qual ocorreu em 02.06.2023 (id 74220634) começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme exegese do §4º, do art. 921, do CPC.
Nos termos do art. 921, III, § 4º, do CPC, a prescrição será suspensa pelo prazo de até um ano, ressalvado o caso de já haver sido suspensa anteriormente.
O prazo prescricional, ao fim do prazo de suspensão, voltará a correr independentemente de nova intimação do exequente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
João Pessoa, data definida no sistema Juíza de Direito -
30/10/2023 21:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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27/09/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 23:32
Conclusos para despacho
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20/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
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13/07/2023 21:20
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 06:19
Conclusos para despacho
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21/06/2023 06:06
Juntada de Petição de informação
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05/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 06:28
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 18:49
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 22:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:13
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 23:28
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 21:47
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 06:31
Conclusos para despacho
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30/11/2022 23:53
Juntada de Petição de resposta
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30/11/2022 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 00:29
Conclusos para despacho
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09/11/2022 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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