TJPB - 0844070-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 07:12 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            13/06/2025 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 13:36 Juntada de Petição de resposta 
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                                            22/05/2025 13:13 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 13:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844070-91.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Mantenho a decisão de Id 102709307 pelos próprios fundamentos.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, adotar as providências ali elencadas.
 
 JOÃO PESSOA, assinatura e data pelo sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            20/05/2025 11:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 21:47 Outras Decisões 
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                                            08/05/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 23:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:50 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            07/04/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 08:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 14:12 Indeferido o pedido de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (EXEQUENTE) 
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                                            14/03/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 19:15 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 19:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
 
 João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0844070-91.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES EXECUTADOS: ESPÓLIO DE MARIUSA JOSÉ COSTA DE QUEIROZ, ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ E OUTROS DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES, no qual requer a extensão do benefício de desconto de 80% sobre as custas processuais, anteriormente concedido no momento da propositura da ação, para as guias incidentes durante a tramitação processual.
 
 O Código de Processo Civil, em seu art. 98, § 5º, estabelece que a gratuidade da justiça poderá ser concedida de forma parcial, caso em que o beneficiário arcará com uma parcela das despesas processuais que lhe for fixada.
 
 No caso em tela, conforme decisão constante nos autos (ID 37793890), foi deferida a gratuidade da justiça em caráter parcial, reduzindo-se o valor das custas iniciais em 80%.
 
 Contudo, o benefício concedido, por sua natureza, restringe-se ao momento processual em que foi requerido, não havendo fundamento legal para a extensão automática do desconto para outras guias ou diligências incidentais, salvo nova demonstração de hipossuficiência.
 
 Além disso, as custas incidentais decorrem de atos necessários à satisfação da obrigação exequenda, devendo o Exequente custeá-las na proporção de sua responsabilidade, de modo a não transferir integralmente ao Poder Judiciário o encargo financeiro.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de extensão do desconto de 80% às demais guias processuais, requerido em ID.100764233.
 
 Intime-se a parte Exequente para ciência e, caso seja de seu interesse, para proceder com o pagamento integral das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC.
 
 Com o pagamento, façam-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID.100764233.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/02/2025 08:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 08:45 Juntada de Informações prestadas 
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                                            11/02/2025 18:00 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/01/2025 02:36 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            09/01/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883070-35.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte promovida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena de dispensa da produção da prova requerida.
 
 Data da assinatura eletrônica.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito
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                                            07/01/2025 07:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/11/2024 09:54 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (EXEQUENTE). 
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                                            25/09/2024 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:57 Publicado Decisão em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844070-91.2020.8.15.2001 DECISÃO
 
 VISTOS.
 
 Diante do lamentável falecimento da parte Promovida, MARIUSA JOSE COSTA DE QUEIROZ, no transcorrer da demanda, ALTERE-SE o polo passivo da ação para “ESPÓLIO DE MARIUSA JOSE COSTA DE QUEIROZ”, nas pessoas de seus sucessores: Adriana Regina Costa de Queiroz e Alexandre Eduardo Costa de Queiroz, ANOTANDO-SE junto ao Sistema.
 
 Em seguida, atualizado o valor da execução em R$ 143.780,58, EXPEÇA-SE competente mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para efeito de liquidação de sentença, no imóvel localizado na Rua Golfo de Sidra, n. 228, Apto 701, Intermares, Cabedelo/PB (58.102-079).
 
 Diligências do Oficial de Justiça a cargo do Liquidante, em 10 dias úteis.
 
 P.I.C.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            28/08/2024 09:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/08/2024 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 00:22 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844070-91.2020.8.15.2001 DECISÃO
 
 VISTOS.
 
 O pedido de consulta ao SREI formulado pelo Liquidante (Id 88190269) deve ser indeferido, ainda mais quando ainda não foi implantado tal proceder no Sistema eletrônico.
 
 Ademais, mesmo se assim não fosse, a consulta ao referido Sistema não é ato privativo do Judiciário, podendo o Exequente se utilizar dos meios próprios a fim de identificar bens imóveis em nome do Devedor.
 
 Posto isso, INDEFIRO o pedido.
 
 Em consequência, INTIME-SE o liquidante para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
 
 P.I.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz de Direito
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                                            17/04/2024 09:20 Indeferido o pedido de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (EXEQUENTE) 
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                                            12/04/2024 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 00:32 Publicado Despacho em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844070-91.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante da certidão de ID 86729065, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            07/03/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2024 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 16:21 Juntada de informação 
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                                            06/03/2024 16:20 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            23/11/2023 08:11 Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 16/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 01:00 Publicado Diligência em 30/10/2023. 
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                                            28/10/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 11:34 Juntada de diligência 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0844070-91.2020.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos, Compromisso, Prestação de Serviços] Polo ativo: EXEQUENTE: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES Polo passivo: EXECUTADO: MARIUZA JOSE COSTA DE QUEIROZ, ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ, ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi inserida a restrição junto ao RENAJUD, conforme doc. anexo.
 
 Segue também o resultado do INFOJUD.
 
 JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA
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                                            26/10/2023 08:32 Juntada de diligência 
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                                            23/10/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 22:16 Deferido o pedido de 
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                                            28/09/2023 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 00:54 Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            20/08/2023 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2023 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 09:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2023 09:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2023 19:10 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2023 11:23 Deferido o pedido de 
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                                            10/05/2023 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 22:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2023 22:00 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            08/05/2023 00:12 Publicado Decisão em 08/05/2023. 
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                                            06/05/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            04/05/2023 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            04/05/2023 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 12:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/04/2023 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 12:25 Indeferido o pedido de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (EXEQUENTE) 
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                                            21/03/2023 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 11:44 Indeferido o pedido de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (EXEQUENTE) 
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                                            10/02/2023 08:24 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2023 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 12:14 Deferido o pedido de 
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                                            02/02/2023 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2023 14:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/02/2023 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 09:51 Deferido o pedido de 
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                                            31/01/2023 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2023 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2022 18:04 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/11/2022 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2022 11:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/11/2022 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2022 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 10:54 Indeferido o pedido de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (EXEQUENTE) 
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                                            20/10/2022 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2022 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 10:46 Juntada de informação 
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                                            14/09/2022 10:29 Juntada de Alvará 
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                                            13/09/2022 22:39 Juntada de informação 
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                                            13/09/2022 22:37 Juntada de informação 
- 
                                            13/09/2022 22:35 Juntada de informação 
- 
                                            13/09/2022 22:32 Juntada de informação 
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                                            12/09/2022 09:46 Juntada de informação 
- 
                                            05/09/2022 12:34 Deferido o pedido de 
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                                            02/09/2022 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2022 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2022 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 13:52 Juntada de informação 
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                                            25/08/2022 11:14 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/08/2022 10:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/08/2022 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2022 17:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2022 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2022 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2022 08:53 Juntada de informação 
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                                            21/06/2022 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2022 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 12:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/06/2022 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/06/2022 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2022 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2022 11:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/06/2022 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2022 11:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/05/2022 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2022 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 15:45 Juntada de diligência 
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                                            08/03/2022 13:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/03/2022 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 10:49 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/02/2022 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2022 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2022 03:07 Decorrido prazo de ADRIANA REGINA QUEIROZ SALES em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            08/02/2022 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2022 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2022 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2022 21:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2022 21:50 Juntada de diligência 
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                                            22/11/2021 11:20 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2021 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2021 12:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2021 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2021 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2021 11:46 Decretada a revelia 
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                                            27/08/2021 01:57 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2021 18:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2021 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 10:21 Outras Decisões 
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                                            24/08/2021 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2021 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2021 23:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2021 23:22 Juntada de diligência 
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                                            28/07/2021 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2021 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2021 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2021 01:34 Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO COSTA DE QUEIROZ em 30/06/2021 23:59:59. 
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                                            04/06/2021 19:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2021 19:29 Juntada de diligência 
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                                            10/05/2021 16:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2021 16:35 Juntada de diligência 
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                                            20/04/2021 18:08 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2021 18:04 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2021 17:54 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2021 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2021 06:29 Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 11/04/2021 09:34:56. 
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                                            08/04/2021 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2021 13:25 Deferido o pedido de 
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                                            29/03/2021 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2021 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2021 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2021 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2021 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2020 14:26 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES - CPF: *74.***.*44-53 (AUTOR). 
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                                            12/12/2020 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2020 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2020 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2020 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2020 19:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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