TJPB - 0802888-52.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
10/04/2025 23:23
Decorrido prazo de ADJANE SOARES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:23
Decorrido prazo de JURANDIR PEDRO SOARES NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:23
Decorrido prazo de ALDILENE DA CRUZ SOARES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:23
Decorrido prazo de ALZENIRA DA CRUZ SOARES em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 07:19
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2025 09:30 Vara Única de Conde.
-
25/02/2025 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ALDILENE DA CRUZ SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de JURANDIR PEDRO SOARES NETO em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ADJANE SOARES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ALZENIRA DA CRUZ SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 09:30 Vara Única de Conde.
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de União Federal em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA SOARES PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de TANIA MARIA BATISTA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0802888-52.2020.8.15.0441 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] Parte autora: AUTOR: ALZENIRA DA CRUZ SOARES e outros (3) Parte ré: MARIA DA PENHA DE SOUZA e outros DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo.
ATENÇÃO.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: https://bit.ly/audiencias-conde .
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1.
INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2.
Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência.
Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:54
Decorrido prazo de MARIA SOARES PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/08/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de TANIA MARIA BATISTA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ALZENIRA DA CRUZ SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:16
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
USUCAPIÃO (49). [Usucapião Extraordinária].
Processo nº 0802888-52.2020.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de(a) USUCAPIÃO (49) requerida por ALZENIRA DA CRUZ SOARES e outros (3) em face do(s) REU: ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presenta ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde-PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO, Técnico Judiciário. o digitei.
Dr(a) LESSANDRA NARA TORRES SILVA - Juíza de Direito. -
15/02/2024 18:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:13
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
USUCAPIÃO (49). [Usucapião Extraordinária].
Processo nº 0802888-52.2020.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de(a) USUCAPIÃO (49) requerida por ALZENIRA DA CRUZ SOARES e outros (3) em face do(s) REU: ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presenta ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde-PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO, Técnico Judiciário. o digitei.
Dr(a) LESSANDRA NARA TORRES SILVA - Juíza de Direito. -
31/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
USUCAPIÃO (49). [Usucapião Extraordinária].
Processo nº 0802888-52.2020.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de(a) USUCAPIÃO (49) requerida por ALZENIRA DA CRUZ SOARES e outros (3) em face do(s) REU: ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presenta ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte ESPÓLIO E HERDEIROS DE MARIA DA PENHA DE SOUZA que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde-PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO, Técnico Judiciário. o digitei.
Dr(a) LESSANDRA NARA TORRES SILVA - Juíza de Direito. -
27/10/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:27
Juntada de comunicações
-
03/08/2023 12:21
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/07/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:36
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:09
Publicado Edital em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:20
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:56
Indeferido o pedido de ALZENIRA DA CRUZ SOARES - CPF: *01.***.*94-87 (AUTOR)
-
20/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO AEBERTON DA SILVA MACEDO em 18/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ALZENIRA DA CRUZ SOARES em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ALZENIRA DA CRUZ SOARES em 03/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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