TJPB - 0850237-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:27
Juntada de informação
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28/05/2025 05:52
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850237-22.2023.8.15.2001 REQUERENTE: JULIANA TAVARES VIEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "A MENOR JULIA T.
B.
MAIA QUE É ACOMETIDA DESDE O SEU NASCIMENTO DE CID G80 PATALISIA CEREBRAL F84.0: AUTISMO INFANTIL CID G40 EPILEPSIA POR ESSE MOTIVO ESTAMOS NO AGUARDO DE UMA DECISÃO PARA QUE POSSAMOS SEGUIR COM A REALIZAÇÃO DAS FISIOTERAPIAS AS QUAIS DESDE O ANO PASSADO ELA.". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 4- Ficam as partes cientes que os processos são despachados em observância a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC, ressalvadas as exceções legais, entre as quais não se inclui reclamações na ouvidoria.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090721074722800000074265376 CARTEIRA PLANO Documento de Comprovação 23090721074799900000074265377 Declaração Júlia Tavares vinculo afetivo Documento de Comprovação 23090721074860900000074265378 Gmail - 00070120230816887057 - JULIA TAVARES BORGES MAIA - 16_8_2023 12_57_02(transferencia para out Documento de Comprovação 23090721074924600000074265379 Gmail - Seguros Unimed - nº 00070120230707072477(negociacao com clinica) Documento de Comprovação 23090721075002700000074265380 Gmail - Seguros Unimed - nº 00070120230707072477 Documento de Comprovação 23090721075090900000074265381 Laudo_Julia_Novo (1) Documento de Comprovação 23090721075158600000074265382 Relatorio de Fonoaudiologia Julia Tavares Borges.
Documento de Comprovação 23090721075276600000074265383 Relatorio de Psicologia Julia Tavares.
Documento de Comprovação 23090721075351900000074265384 Relatório de Psicomotricidade Júlia Tavares.
Documento de Comprovação 23090721075430900000074265385 RELATÓRIO DE PSICOPEDAGOGIA JULIA TAVARES Documento de Comprovação 23090721075492700000074265386 Relatório de Reavaliação Comportamental ABA Júlia Tavares. (1) Documento de Comprovação 23090721075562300000074265387 Relatorio de Terapia Ocuapcional Júlia Tavares.
Documento de Comprovação 23090721075629900000074265388 RG JULIANA TAVARES Documento de Identificação 23090721075699600000074265389 Laudo Julia Documento de Comprovação 23090721075759200000074265390 procuração juliana ok Procuração 23090721075851900000074265391 video julia Outros Documentos 23090721075914300000074265393 foto julia Outros Documentos 23090721080017000000074265394 Decisão Decisão 23091211070654100000074393492 Decisão Decisão 23091211305328200000074398072 Decisão Decisão 23091211305328200000074398072 Mandado Mandado 23091216422776900000074423909 Certidão Informação 23091217085895600000074425310 Recibo do Malote digital - CORREGEDORIA Outros Documentos 23091217085941200000074425313 RECIBO MALOTE - DITEC Outros Documentos 23091217090005900000074425314 Diligência Diligência 23091413594464300000074543730 79053736_20230914_0001 Devolução de Mandado 23091413594495900000074543740 Certidão Certidão 23092012571336600000074806826 OFICIO DITEC.PROCESSO 0850237-22.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23092012571376300000074806830 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23092110083800000000074849060 Decisão-0821053-10.2023.8.15.0000 Comunicações 23092110083800000000074849061 Decisão Decisão 23092212323737800000074575282 Carta Carta 23092213101125400000074932138 Petição Petição 23092215344348200000074939951 AUTORIZAÇÃO_DE_TERAPIAS___JULIANA_TAVARES_VIEIRA___0850237_22_2023_8_15_2001_PDF Documento de Identificação 23092215344421200000074939954 Contestação Contestação 23100515334587300000075559852 UNIMEDPLUSEXECUTIVOII40069199721 Documento de Comprovação 23100515334668300000075559853 PROCURAÇÃO_E_ATOS___UNIMED Procuração 23100515334710100000075559854 Petição Petição 23101016522963500000075779879 AGRAVO_DE_INSTRUMENTO_JULIANA_TAVARES_VIEIRA_AUTISMO_PDF_PDF Documento de Comprovação 23101016523158500000075779880 PROTOCOLO_DE_AGRAVO_DE_INSTRUMENTO_JULIANA_TAVARES_VIEIRA_AUTISMO_PDF_PDF Documento de Comprovação 23101016523239600000075779883 Decisão Decisão 23102708471571100000076475778 CERTIDÃO Informação 23102712012524400000076541124 RECIBO MALOTE DIGITAL Outros Documentos 23102712012556500000076542129 Decisão Decisão 23102708471571100000076475778 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23103010395041200000076620122 AR.POSITIVO.UNIMED.0850237-22.2023 Aviso de Recebimento 23103010395071900000076620123 Petição Petição 23111411300835100000077294701 Réplica Réplica 23112416440074800000077782091 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121113180200000000078472301 0822382-57.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23121113180200000000078472302 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121121464285400000078497771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121208574385100000078509715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121208574385100000078509715 Petição Petição 23121400192839200000078627060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121913452600000000078855880 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121913452600000000078855882 0821053-10.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23121913452600000000078855881 0821053-10.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23121913452600000000078855883 Petição Petição 23121915060920700000078859769 ESPECIFICAÇÃO_DE_PROVAS___JULIANA_TAVARES_VIEIRA__PDF Outros Documentos 23121915060951100000078859771 Cls Informação 24011212265641200000079252312 Decisão Decisão 24042222562153500000083827516 Decisão Decisão 24042222562153500000083827516 Expediente Expediente 24042222562153500000083827516 JULIA TAVARES BORGES MAIA - 0850237-22.2023.8.15.2001 - dano moral - autismo - acompanhante teraputi Parecer 24050111114800000000084328838 CLS Informação 24051913491014100000085226835 Decisão Decisão 24060522262490300000086045931 Decisão Decisão 24060522262490300000086045931 Cls Informação 24060607290437600000086094903 Decisão Decisão 24071719054237000000088079253 CLS Informação 24071811232848100000088160549 Decisão Decisão 24071913420200100000088224443 Decisão Decisão 24071913420200100000088224443 Resposta Resposta 24081623550265100000092790221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082509343924600000093208278 Intimação Intimação 24082509351633700000093208279 Intimação Intimação 24082509351633700000093208279 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090611575800000000093934179 0822382-57.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090611575800000000093934180 Petição Petição 24091710370160300000094441333 Cls Informação 24120220234158400000098403782 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24122313430781300000099355150 Petição Petição 24122314000705100000099355173 Decisão Decisão 25021920002081700000101516119 Decisão Decisão 25021920002081700000101516119 Petição Petição 25031114270921400000102385393 Decisão Decisão 25032521361709300000103124588 Decisão Decisão 25032521361709300000103124588 CLS Informação 25032813590236800000103352317 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23090721074722800000074265376, Documento de Comprovação: 23090721074799900000074265377, Documento de Comprovação: 23090721074860900000074265378, Documento de Comprovação: 23090721074924600000074265379, Documento de Comprovação: 23090721075002700000074265380, Documento de Comprovação: 23090721075090900000074265381, Documento de Comprovação: 23090721075158600000074265382, Documento de Comprovação: 23090721075276600000074265383, Documento de Comprovação: 23090721075351900000074265384, Documento de Comprovação: 23090721075430900000074265385] -
26/05/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:15
Determinada diligência
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11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIANA TAVARES VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:59
Juntada de informação
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25/03/2025 21:36
Determinada diligência
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11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850237-22.2023.8.15.2001 REQUERENTE: JULIANA TAVARES VIEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO No ID 105747191 a parte autora requer que seja estendida "a liminar concedida com a inclusão do item 12 – Fisioterapia motora intensiva – com especialização em BOBATH, 90 minutos por semana, 4x semana".
Tendo em vista que o pedido não está incluso na petição inicial, tratando-se, assim, de um pedido de emenda à inicial, INTIME a promovida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Após, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090721074722800000074265376 CARTEIRA PLANO Documento de Comprovação 23090721074799900000074265377 Declaração Júlia Tavares vinculo afetivo Documento de Comprovação 23090721074860900000074265378 Gmail - 00070120230816887057 - JULIA TAVARES BORGES MAIA - 16_8_2023 12_57_02(transferencia para out Documento de Comprovação 23090721074924600000074265379 Gmail - Seguros Unimed - nº 00070120230707072477(negociacao com clinica) Documento de Comprovação 23090721075002700000074265380 Gmail - Seguros Unimed - nº 00070120230707072477 Documento de Comprovação 23090721075090900000074265381 Laudo_Julia_Novo (1) Documento de Comprovação 23090721075158600000074265382 Relatorio de Fonoaudiologia Julia Tavares Borges.
Documento de Comprovação 23090721075276600000074265383 Relatorio de Psicologia Julia Tavares.
Documento de Comprovação 23090721075351900000074265384 Relatório de Psicomotricidade Júlia Tavares.
Documento de Comprovação 23090721075430900000074265385 RELATÓRIO DE PSICOPEDAGOGIA JULIA TAVARES Documento de Comprovação 23090721075492700000074265386 Relatório de Reavaliação Comportamental ABA Júlia Tavares. (1) Documento de Comprovação 23090721075562300000074265387 Relatorio de Terapia Ocuapcional Júlia Tavares.
Documento de Comprovação 23090721075629900000074265388 RG JULIANA TAVARES Documento de Identificação 23090721075699600000074265389 Laudo Julia Documento de Comprovação 23090721075759200000074265390 procuração juliana ok Procuração 23090721075851900000074265391 video julia Outros Documentos 23090721075914300000074265393 foto julia Outros Documentos 23090721080017000000074265394 Decisão Decisão 23091211070654100000074393492 Decisão Decisão 23091211305328200000074398072 Decisão Decisão 23091211305328200000074398072 Mandado Mandado 23091216422776900000074423909 Certidão Informação 23091217085895600000074425310 Recibo do Malote digital - CORREGEDORIA Outros Documentos 23091217085941200000074425313 RECIBO MALOTE - DITEC Outros Documentos 23091217090005900000074425314 Diligência Diligência 23091413594464300000074543730 79053736_20230914_0001 Devolução de Mandado 23091413594495900000074543740 Certidão Certidão 23092012571336600000074806826 OFICIO DITEC.PROCESSO 0850237-22.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23092012571376300000074806830 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23092110083800000000074849060 Decisão-0821053-10.2023.8.15.0000 Comunicações 23092110083800000000074849061 Decisão Decisão 23092212323737800000074575282 Carta Carta 23092213101125400000074932138 Petição Petição 23092215344348200000074939951 AUTORIZAÇÃO_DE_TERAPIAS___JULIANA_TAVARES_VIEIRA___0850237_22_2023_8_15_2001_PDF Documento de Identificação 23092215344421200000074939954 Contestação Contestação 23100515334587300000075559852 UNIMEDPLUSEXECUTIVOII40069199721 Documento de Comprovação 23100515334668300000075559853 PROCURAÇÃO_E_ATOS___UNIMED Procuração 23100515334710100000075559854 Petição Petição 23101016522963500000075779879 AGRAVO_DE_INSTRUMENTO_JULIANA_TAVARES_VIEIRA_AUTISMO_PDF_PDF Documento de Comprovação 23101016523158500000075779880 PROTOCOLO_DE_AGRAVO_DE_INSTRUMENTO_JULIANA_TAVARES_VIEIRA_AUTISMO_PDF_PDF Documento de Comprovação 23101016523239600000075779883 Decisão Decisão 23102708471571100000076475778 CERTIDÃO Informação 23102712012524400000076541124 RECIBO MALOTE DIGITAL Outros Documentos 23102712012556500000076542129 Decisão Decisão 23102708471571100000076475778 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23103010395041200000076620122 AR.POSITIVO.UNIMED.0850237-22.2023 Aviso de Recebimento 23103010395071900000076620123 Petição Petição 23111411300835100000077294701 Réplica Réplica 23112416440074800000077782091 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121113180200000000078472301 0822382-57.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23121113180200000000078472302 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121121464285400000078497771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121208574385100000078509715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121208574385100000078509715 Petição Petição 23121400192839200000078627060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121913452600000000078855880 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121913452600000000078855882 0821053-10.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23121913452600000000078855881 0821053-10.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23121913452600000000078855883 Petição Petição 23121915060920700000078859769 ESPECIFICAÇÃO_DE_PROVAS___JULIANA_TAVARES_VIEIRA__PDF Outros Documentos 23121915060951100000078859771 Cls Informação 24011212265641200000079252312 Decisão Decisão 24042222562153500000083827516 Decisão Decisão 24042222562153500000083827516 Expediente Expediente 24042222562153500000083827516 JULIA TAVARES BORGES MAIA - 0850237-22.2023.8.15.2001 - dano moral - autismo - acompanhante teraputi Parecer 24050111114800000000084328838 CLS Informação 24051913491014100000085226835 Decisão Decisão 24060522262490300000086045931 Decisão Decisão 24060522262490300000086045931 Cls Informação 24060607290437600000086094903 Decisão Decisão 24071719054237000000088079253 CLS Informação 24071811232848100000088160549 Decisão Decisão 24071913420200100000088224443 Decisão Decisão 24071913420200100000088224443 Resposta Resposta 24081623550265100000092790221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082509343924600000093208278 Intimação Intimação 24082509351633700000093208279 Intimação Intimação 24082509351633700000093208279 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090611575800000000093934179 0822382-57.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090611575800000000093934180 Petição Petição 24091710370160300000094441333 Cls Informação 24120220234158400000098403782 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24122313430781300000099355150 Petição Petição 24122314000705100000099355173 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24122314000705100000099355173, Documento de Comprovação: 24122313430781300000099355150, Petição: 24091710370160300000094441333, Resposta: 24081623550265100000092790221, Parecer: 24050111114800000000084328838, Petição: 23121915060920700000078859769, Petição: 23121400192839200000078627060, Réplica: 23112416440074800000077782091, Petição: 23111411300835100000077294701, Petição: 23101016522963500000075779879] -
19/02/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 20:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 20:00
Determinada diligência
-
23/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:23
Juntada de informação
-
18/09/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850237-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as alegações do autor (ID nº 98627058), conforme decisão de ID nº 94072501.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 23:55
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2024 12:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850237-22.2023.8.15.2001 REQUERENTE: JULIANA TAVARES VIEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a certidão de ID 94002381.
Em seguida, intime a parte promovida para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar das alegações do autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071811232848100000088160549, Decisão: 24071719054237000000088079253, Informação: 24060607290437600000086094903, Decisão: 24060522262490300000086045931, Decisão: 24060522262490300000086045931, Informação: 24051913491014100000085226835, Parecer: 24050111114800000000084328838, Expediente: 24042222562153500000083827516, Decisão: 24042222562153500000083827516, Decisão: 24042222562153500000083827516] -
19/07/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:23
Juntada de informação
-
17/07/2024 19:05
Determinada diligência
-
05/07/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850237-22.2023.8.15.2001 REQUERENTE: JULIANA TAVARES VIEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051913491014100000085226835, Parecer: 24050111114800000000084328838, Expediente: 24042222562153500000083827516, Decisão: 24042222562153500000083827516, Decisão: 24042222562153500000083827516, Informação: 24011212265641200000079252312, Outros Documentos: 23121915060951100000078859771, Petição: 23121915060920700000078859769, Documento de Comprovação: 23121913452600000000078855883, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121913452600000000078855882] -
06/06/2024 07:29
Juntada de informação
-
05/06/2024 22:26
Determinada diligência
-
19/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 13:49
Juntada de informação
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JULIANA TAVARES VIEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 11:12
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850237-22.2023.8.15.2001 REQUERENTE: JULIANA TAVARES VIEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011212265641200000079252312, Outros Documentos: 23121915060951100000078859771, Petição: 23121915060920700000078859769, Documento de Comprovação: 23121913452600000000078855883, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121913452600000000078855882, Documento de Comprovação: 23121913452600000000078855881, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121913452600000000078855880, Petição: 23121400192839200000078627060, Ato Ordinatório: 23121208574385100000078509715, Ato Ordinatório: 23121208574385100000078509715] -
23/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:56
Determinada diligência
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12/01/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 12:26
Juntada de informação
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/12/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850237-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 13:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JULIANA TAVARES VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIANA TAVARES VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:11
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850237-22.2023.8.15.2001 REQUERENTE: JULIANA TAVARES VIEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por M.B.M.R., representado por sua representante legal J.T.B.M., representada por sua genitora JULIANA TAVARES VIEIRA, em face de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Em resposta a determinação ID 79025839, a DITEC informou que "não tem competência para realizar a notificação prevista no art. 5º do Ato da Presidência nº 91/2019" (ID 79468708).
A resposta da não corresponde a situação relatada, este juízo comunicou ao Gestor da DITEC que reiteradamente este e outros processos estão retornando ao gabinete por inconsistência do sistema e solicitou providências.
Diante do exposto, renove comunicação à DITEC, uma vez que a resposta juntada no ID 79468708 não faz referência a informação encaminhada por este juízo.
Após, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
SERVINDO ESTE PRONUNCIAMENTO COMO OFÍCIO Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101016523239600000075779883, Documento de Comprovação: 23101016523158500000075779880, Petição: 23101016522963500000075779879, Procuração: 23100515334710100000075559854, Documento de Comprovação: 23100515334668300000075559853, Contestação: 23100515334587300000075559852, Documento de Identificação: 23092215344421200000074939954, Petição: 23092215344348200000074939951, Carta: 23092213101125400000074932138, Decisão: 23092212323737800000074575282] -
27/10/2023 12:01
Juntada de informação
-
27/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:47
Determinada diligência
-
26/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JULIANA TAVARES VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 12:32
Determinada diligência
-
21/09/2023 10:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2023 12:57
Juntada de Informações
-
15/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 17:09
Juntada de informação
-
12/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2023 11:30
Determinada diligência
-
12/09/2023 11:07
Determinada diligência
-
12/09/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA TAVARES VIEIRA - CPF: *07.***.*85-19 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/09/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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