TJPB - 0806011-23.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ROMARIO VERAS MATIAS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806011-23.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários, Consórcio] AUTOR: ROMARIO VERAS MATIAS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO BRAINER DA SILVA - PB25566 REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REU: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que a parte sucumbente foi intimada por meio do portal do PJE para efetuar o recolhimento das custas finais (Expediente 104292661), conforme determina o caput do art. 394 do Código de Normas Judicial, porém, não sendo verificado qualquer pagamento, no momento da feitura da minuta de decisão, foi procedida à inclusão do nome da parte sucumbente no SERASAJUD, visto que o valor das custas finais é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual nº 9.170/2010, nos termos do art. 2º, §3º do Código de Normas Judicial, conforme carta em anexo.
Todavia, logo após a inclusão do nome da parte sucumbente no SERASAJUD, esta comprovou o recolhimento das custas finais (ID 113359543), fazendo necessária, portanto, a retirada da referida inclusão, a fim de evitar prejuízos à parte.
Dessa forma, foi procedida a exclusão do nome da parte ré/sucumbente (EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA) do SERASAJUD, tendo a solicitação sido cumprida, conforme resposta em anexo.
Isto posto, considerando que foi homologado acordo entre as partes e que a parte sucumbente foi inscrita no SERASAJUD, tendo em vista o não recolhimento das custas finais devidas, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, tudo em consonância com o§1º do art. 394 do Código de Normas Judicial.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:44
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 01:22
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:24
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ROMARIO VERAS MATIAS em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:59
Homologada a Transação
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16/01/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ROMARIO VERAS MATIAS em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 07:16
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Conforme determinado no ID 790.708-88, PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos: "2) Frustrada a tentativa de composição amigável e apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo legal." -
30/10/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2023 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/10/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/09/2023 07:57
Recebidos os autos.
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18/09/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/09/2023 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMARIO VERAS MATIAS - CPF: *76.***.*37-26 (AUTOR).
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12/09/2023 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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