TJPB - 0849058-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:43
Determinada diligência
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15/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:39
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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25/04/2025 16:22
Determinada diligência
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25/04/2025 16:22
Indeferido o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 16:22
Outras Decisões
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16/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849058-24.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
O requerimento formulado pela parte exequente (Id nº 82185931) não se coaduna com a realidade fático-processual, porquanto não se vislumbre nos autos a alegada "concordância da terceira em assumir a dívida", capaz de justificar a sua intimação para "indicar bens passíveis de penhora", de modo que, acaso pretenda emendar a exordial com o requerimento de uma nova executada, cabe-lhe fazê-lo de maneira justificada, sob as penas da lei.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar o andamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que for de seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
16/10/2024 12:42
Determinada diligência
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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27/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 01:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849058-24.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merece acolhida o pedido formulado pela parte exequente na petição de Id nº 78188093, isto porque os executados não compareceram aos autos.
Com efeito, a petição de Id nº 73705785 fora atravessada por Maria Neide da Conceição Pereira (terceira não relacionada), representada pela Defensoria Pública, não possuindo quaisquer poderes de representação dos executados.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar o andamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que for de seu interesse.
Sem prejuízo, com vistas à economia e cooperação processual, cadastre-se a pessoa de Maria Neide da Conceição Pereira na qualidade de terceira interessada, representada pela Defensoria Pública.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ MENDES SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 08:04
Juntada de Certidão
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24/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/12/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
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18/08/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
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24/03/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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