TJPB - 0834618-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 11:57
Determinada diligência
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21/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:24
Juntada de diligência
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834618-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o promovente no petitório anexado no Id nº 91940203. À escrivania, para diligenciar junto ao INFOJUD.
Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:45
Determinada diligência
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05/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834618-86.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Com fulcro no art. 329, I, do CPC/15, recebo o pedido de aditamento da inicial formulado na petição de Id nº 82264974.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 08 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/06/2024 12:56
Determinada diligência
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27/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0834618-86.2022.8.15.2001 [Compra e Venda] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: (x ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
30/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:39
Juntada de diligência
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25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:39
Juntada de diligência
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10/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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25/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 21:19
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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