TJPB - 0833892-20.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:09
Publicado Termo de Audiência em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833892-20.2019.8.15.2001 AUTOR: INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr.
Douglas Dias Elias - OAB/SP 462.513 REU: FRANCISCO GOMES DA SILVA ADVOGADO: Sem advogado TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28 de janeiro de 2025, pelas 09:00 horas, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, na forma virtual, sendo constatada a presença das partes e do advogado da Promovente.
Em seguida, tendo em vista a presença do Réu, mesmo sendo revel, foi tomado o seu depoimento pessoa e foi inquirida a testemunha arrolada pelo Autor, por meio de sistema áudio visual, cujo arquivo se anexa à presente ata nesta oportunidade.
Na sequência, pelo MM.
Juiz foi dito: Na oitiva do réu e da testemunha, restou evidenciado que um terceiro teria sido o responsável pela colisão que deu ensejo á presente ação.
Assim, o advogado da Promovente requereu um prazo para análise do encaminhamento a ser dado na demanda, pelo que lhe foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito.
Determino a juntada aos autos de cópia do documento de transferência do veículo, que o Promovido trouxe para a audiência.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/01/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/01/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
25/11/2024 20:09
Determinada diligência
-
23/08/2024 18:14
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833892-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intime-se a Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:55
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:55
Decretada a revelia
-
13/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 21:43
Determinada diligência
-
09/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833892-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos de ID 83191081, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833892-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:34
Determinada diligência
-
26/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 11:01
Determinada diligência
-
21/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 00:54
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 01/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:35
Determinada diligência
-
05/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:09
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:09
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:46
Determinada diligência
-
11/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/08/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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