TJPB - 0804448-91.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 23:22
Determinada diligência
-
21/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:07
Juntada de informação
-
03/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804448-91.2023.8.15.2003 AUTOR: M.
S.
M.
D.
F.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 86190710.
Em seguida, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24072209150577400000088280922, Manifestação: 24062611404000000000087063479, Expediente: 24060608031093700000086097809, Decisão: 24060522322170300000086050956, Decisão: 24060511270240100000086050104, Petição Inicial: 23070717123017500000071416084, Petição: 24022618532104200000081046574, Informação: 24042621065633900000084153414, Manifestação: 24041208571500000000083362847, Expediente: 24041007292750000000083216610] -
16/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:07
Determinada diligência
-
29/07/2024 19:07
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:15
Juntada de informação
-
26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:32
Determinada diligência
-
05/06/2024 22:32
Deferido o pedido de
-
05/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/04/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 21:06
Juntada de informação
-
12/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:21
Deferido o pedido de
-
09/04/2024 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. S. M. D. F. - CPF: *16.***.*93-96 (AUTOR).
-
09/04/2024 14:21
Determinada diligência
-
26/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:37
Juntada de informação
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:23
Determinada diligência
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:37
Juntada de informação
-
26/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804448-91.2023.8.15.2003 AUTOR: M.
S.
M.
D.
F.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
02/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:15
Determinada diligência
-
25/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:36
Decorrido prazo de MARINA SOARES MARTINS DE FARIA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804448-91.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:09
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804448-91.2023.8.15.2003 AUTOR: M.
S.
M.
D.
F.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO A parte autora requereu sigilo da inicial e seus documentos, por se tratar de dados sensíveis, ID 75809594.
Contudo, a parte a advogada da parte ré informou, que em razão do sigilo das peças e documentos, encontra-se impossibilitada de realizar a defesa do seu constituinte, ID 79787247.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no artigo 5º, Inciso II, assegura que: Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Portanto defiro o pedido da parte ré, ID 79787247, para disponibilizar acesso aos autos, apenas para advogados e partes habilitadas neste processo, devolvendo prazo para apresentação da contestação, conforme tela sistemica em anexo: INTIME a parte promovida para apresentar Contestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092702233295500000075101047, Decisão: 23090208205272400000074017452, Outros Documentos: 23090107132770300000073982941, Procuração: 23082620522534400000073703724, Petição de habilitação nos autos: 23082620522504100000073703723, Petição: 23081111591304400000072507097, Substabelecimento: 23080215364119500000072507096, Substabelecimento: 23080215364082400000072507094, Procuração: 23080215364055700000072507093, Procuração: 23080215363999200000072507092] -
27/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:39
Determinada diligência
-
27/10/2023 11:39
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de MARINA SOARES MARTINS DE FARIA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:11
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 08:20
Determinada diligência
-
02/09/2023 08:20
Deferido o pedido de
-
01/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARINA SOARES MARTINS DE FARIA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MARINA SOARES MARTINS DE FARIA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:01
Determinada diligência
-
21/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 18:17
Declarada incompetência
-
07/07/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801970-10.2023.8.15.0161
Maria Gorete dos Santos Goncalves
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 14:36
Processo nº 0863193-07.2022.8.15.2001
Brb Banco de Brasilia SA
Micheline Monte de Oliveira Lins
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2022 10:00
Processo nº 0864002-36.2018.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Salvador Mendes
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2018 14:05
Processo nº 0800442-32.2023.8.15.0551
Elcides Batista do Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2023 10:53
Processo nº 0815107-44.2018.8.15.2001
Marcio Pinheiro Martins
Ricardo Iazaby Lubambo Sobrinho
Advogado: Quefren Guilherme da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2018 11:21