TJPB - 0837978-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/12/2024 13:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/12/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/12/2024 10:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:04
Determinada diligência
-
14/11/2024 23:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837978-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:21
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837978-29.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME, JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação monitória cujas partes estão acima nominadas, objetivando efetuar a cobrança judicial do crédito indicado na petição inicial, consubstanciado em prova escrita e sem eficácia de título executivo.
Citação (ID 73152371 e 73152383).
Posteriormente, foi certificado o decurso de prazo sem apresentação de embargos monitórios ou pagamento da dívida (ID 98123893).
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO Em ações monitórias, expedido o mandado de pagamento e citação, o Promovido deverá opor, nos próprios autos, embargos monitórios ou realizar o pagamento da quantia em dinheiro, no prazo de 15 dias (art. 701 e 702, do CPC).
No caso destes autos, os Réus foram devidamente citados e mantiveram-se inertes, conforme certificado nos autos.
Deste modo, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, pela conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos moldes previstos no § 2º, do art. 701, do CPC.
Assim, é de ser julgado procedente o pedido formulado na inicial.
DISPOSITIVO Posto isso, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, pela conversão do mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 284.852,13, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação.
Condeno os Réus ao pagamento das custas judiciais (já recolhidas) e honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Autor para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 18 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/09/2024 16:42
Determinada diligência
-
18/09/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:34
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:41
Determinada diligência
-
15/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:09
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837978-29.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME, JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO DESPACHO Intime-se o Promovente para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 74654402, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2023 14:45
Determinada diligência
-
16/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2023 15:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/05/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/05/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
22/07/2022 08:46
Determinada diligência
-
21/07/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831222-04.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jose Americo Iii
Mirna Maria Guimaraes Buarque
Advogado: Neuvanize Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 12:56
Processo nº 0809798-47.2015.8.15.2001
Escolastico Medeiros Neto
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2015 14:30
Processo nº 0846181-43.2023.8.15.2001
Lucas de Almeida Costa Paiva
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 20:17
Processo nº 0807306-43.2019.8.15.2001
Inforpop LTDA - ME
Drogaria Parnamirim LTDA - ME
Advogado: Dinart Pacelly de Sousa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2019 08:49
Processo nº 0806222-07.2019.8.15.2001
Kaio Rodrigo Barreto Ramiro
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Bruna de Freitas Mathieson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2019 11:02