TJPB - 0089368-23.2012.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CIA SEGUROS MINAS BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 16:34
Outras Decisões
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27/06/2025 23:01
Juntada de informação
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27/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de CIA SEGUROS MINAS BRASIL em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 13:12
Expedido alvará de levantamento
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31/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CIA SEGUROS MINAS BRASIL em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CIA SEGUROS MINAS BRASIL em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0089368-23.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sanado o defeito de representação (id 107063560), o feito deverá ter seguimento em seus ulteriores termos.
Assim sendo, 1.
Adequo o valor da perícia para a média complexidade do feito e os valores praticados neste Juízo.
Assim, ficam os honorários periciais majorados para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 2.
INTIME-SE a parte Executada para, em 10 (dez) dias, depositar os honorários periciais em juízo, sob pena de bloqueio ON LINE (via Sisbajud) e/ou lançamento na conta judicial vinculada ao presente feito. 3.
Concomitantemente, INTIME-SE o Perito nomeado para depositar o seu laudo nos autos, em 30 dias.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
14/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:53
Determinada diligência
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13/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:39
Processo Desarquivado
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03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0089368-23.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em DECISÃO de id 97901826, este Juízo assim determinou: Concomitantemente, intime-se a parte exequente, através de seu advogado (ID 91522275), para regularizar a sua representação processual, juntando-se procuração atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Certidão de id 106416309 informando o não suprimento, por parte da Exequente, do defeito de representanção.
DECIDO: De acordo com o documento de id 91522277, Bel.
Newton Marcelo Paullno de uma -OAB 9403-PB renunciou ao mandato que lhe foi outorgado.
Em sua lugar, deveria atuar o Bel.
PETRÔNIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO, conforme Petição de id 91522275.
Acontece, porém, que o novo causídico não acostou aos autos, como devido, o respectivo instrumento procuratório, ensejando a situação de defeito de representação que não foi adequamente suprido, a teor do art. 76 do CPC.
Portanto, o cumprimento de sentença não poderá ter seguimento, enquanto não suprida a representação da parte credora (Exequente).
ISTO POSTO, Determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual/futuro desarquivamento, desde que suprido o defeito de repsentação dos Exequentes.
Por conseguinte, fica suspensa, sine die, a realização do exame pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/01/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:30
Determinado o arquivamento
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30/01/2025 11:30
Outras Decisões
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21/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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09/11/2024 11:58
Determinada diligência
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08/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089368-23.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, através de seu advogado (ID 91522275), para regularizar a sua representação processual, juntando-se procuração atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 7 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:45
Determinada diligência
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06/08/2024 11:45
Nomeado perito
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19/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2024 10:10
Juntada de cálculos
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04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CIA SEGUROS MINAS BRASIL em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2023 02:17
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089368-23.2012.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DE FATIMA SILVA(*04.***.*60-78) objetivando o recebimento da quantia de R$ 15.549,95 - Petição de ID 29813077 - Pág. 7.
A parte Executada reconheceu como devida, apenas, a quantia de R$ 70,12, realizando o respectivo DJO . 29813077 - Pág. 11/13.
Em DECISÃO de id 29813077 - Pág. 57/58, este Juízo acolheu a arguição da parte Exequente, reconhecendo como devida a quantia de R$ 7.175,22, na data-base de setembro/12.
Entretanto, em DECISÃO inserida no ID 29813077 - Pág. 99/100 e id 29813078 - Pág. 3, o e.
TJ/PB reformou o entendimento deste Juízo, determinando a apuração do valor do débito pela Contadoria do Juízo, destacando: (...) O juízo de origem e a pane agravada alegaram serem cálculos simples, no entanto. por ser um valor relativamente alto, em observância a segurança jurídica, uma vez que os valores aduzidos se mostram divergentes pois os agravados apresentaram petição, no dia 10/02/2016, requerendo a execução da sentença no valor de R$ 155.549,95 (quinze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e a agravante, por sua vez, apresentou o e comprovante de deposito judicial realizado no dia 28/01/2016, no valor de RS 70,12 (setenta reais e doze centavos), devem ser feitos pela Contadoria do juízo.
Realizados os cálculos oficiais no id 79308149, conforme extrato abaixo: A parte Executada não se manifestou, enquanto a parte Exequente pugnou pela retificação dos cálculos (id 80299817) para adequá-los aos parâmetros traçados na Decisão de ID 80299817).
DECIDO Pelo que se depreende dos autos, a Contadoria do Juízo não considerou os expurgos inflacionários na atualização dos cálculos, chegando a um valor ínfimo, em total descompasso com a finalidade da cobertura securitária que constitui o objeto da presente demanda.
Ademais, em sua peça contestatória, a parte suplicada reconhece que o valor a apólice, em 26 set 2012, era de R$ 7.175,22 (id 29813076 - Pág. 16), sendo, portanto, insubsistentes os cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
Assim sendo, acolho a objeção da parte Exequente os fins de determinar a retificação dos cálculos oficiais, observando-se o seguinte: A) inclusão dos expurgos inflacionários de todo o período, nos termos do julgado de id 29813077 - Pág. 54/55.
B) utilização da matriz de cálculo compatível com a metodologia empregada pela própria Executada em sua Petição de ID d 29813076 - Pág. 16.
Com os cálculos nos autos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 05 dias.
Cumpra-se, com urgência, aproveitando-se a ordem cronológica anterior.
Int.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
26/10/2023 17:48
Deferido o pedido de
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26/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de CIA SEGUROS MINAS BRASIL em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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11/05/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/04/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 17:48
Processo migrado para o PJe
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21/02/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 02/2020 EMB.NEG.TJPB
-
21/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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21/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2020 NF 20/20
-
21/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2020 10:06 TJEJPN4
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19/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2020 DEVOL SEM CALCULOS DO CONTADOR
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27/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 27: 02/2019 P/CONTADORIA JUDICIAL
-
12/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2019
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17/12/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 12/2018 DECIS.AGRAVO/TJPB
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17/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2018
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04/04/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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04/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 04/2018 INF.PRESTADA TJPB
-
03/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P008706182001 16:36:48 CIA SEG
-
03/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 04/2018 COPIA DECIS.TJPB
-
03/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2018 P008706182001 12:37:23 CIA SEG
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06/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2018 DECISAO
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02/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2018 NF 18/18
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28/11/2017 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 27: 11/2017 IMPUGNACAO REJEITADA
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02/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2017 PA08743172001 15:50:55 MARIA D
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02/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2017
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19/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2017
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12/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/09/2017 009403PB
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05/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2017 DESPACHO
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01/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 09/2017 NF 157/1
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31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 31: 07/2017 P043579172001 14:57:38 CIA SEG
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31/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 07/2017
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28/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2017 DESPACHO
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26/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 07/2017 NF 140/1
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19/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 19: 07/2017 P043579172001 14:31:50 CIA SEG
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02/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2017
-
23/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2017 P091353162001 17:45:36 MARIA D
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23/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2017
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02/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P091353162001 12:05:04 MARIA D
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02/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 12/2016
-
01/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/12/2016 009403PB
-
17/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 11/2016 DESPACHO
-
11/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2016 NF 254/1
-
20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016
-
10/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 06/2016
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10/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2016
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06/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 06/05/2016 PA01793162001 14:
-
06/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2016 P010728162001 14:39:28 CIA SEG
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06/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2016
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29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 02/2016
-
22/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 P010728162001 14:27:25 CIA SEG
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10/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 02/2016
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10/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 10/02/2016 PA01793162001
-
03/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/02/2016 009403PB
-
26/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 01/2016 DESPACHO
-
22/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2016 NF 05/16
-
16/10/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 25: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 09/2015 SENTENCA
-
08/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 09/2015 NF 240/1
-
04/09/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 28: 08/2015 SENT.REG.LV6-F9-R45
-
29/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2015 RETIF.MOVIMENTACAO
-
29/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 05/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2015
-
03/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 02/2015 DESPACHO
-
30/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2015 NF 20/15
-
27/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 11/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2014 DESPACHO
-
15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2014 NF 204/1
-
10/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 03/2014 DESPACHO
-
27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2014 NF 67/14
-
29/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2014
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08/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
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04/11/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 11/2013
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22/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2013 DESPACHO - NF 285/13
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 285/1
-
12/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2013 INTIM/AUTOR-EXP.NF 12/09
-
08/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2013 REU
-
06/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 06/2013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 05/2013 DESPACHO NF 111/13
-
24/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2013 DESPACHO NF 111/13
-
07/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2013 AUTOR
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06/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 05/2013
-
11/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013 EXPECA-SE NF 11/04/13
-
08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2013 IMPUGNACAO
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08/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
25/01/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 01/2013
-
24/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 01/2013 ADV/AUTORA
-
22/01/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/01/2013 009403PB
-
15/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 15: 01/2013 PUBLIC.PZO DECORRENDO
-
11/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 01/2013 NF 03
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04102012
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03/10/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03102012 PETICAO
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03/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13092012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 13082012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 13082012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 19072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 26062012 JPAH
-
26/06/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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