TJPB - 0814877-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:39
Juntada de comunicações
-
09/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:32
Juntada de Informações
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:47
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
08/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DAIANY KEVELEN DA SILVA AGUIAR em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 10:39
Determinada diligência
-
05/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:22
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 16:22
Determinada diligência
-
26/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de DAIANY KEVELEN DA SILVA AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814877-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer à perícia médica : 1- Aceitar o encargo e realizar agendamento do exame pericial para o dia 06 de fevereiro de 2025 pontualmente as 15 (quinze) horas no endereço Av.
Hilton Souto Maior, 84, 1º andar, prédio ao lado do Posto Petrobras, sala comercial em frente ao elevador, José Américo, João Pessoa - PB, 58073-010.
Aproveita para reiterar requisição de ID 91150840 e autorizada conforme despacho de ID 106030916: 1- Que a parte ré acoste aos autos o prontuário integral da internação da paciente em que foi realizada a cirurgia, ou seja, do momento do atendimento inicial na urgência ao momento da alta hospitalar pós cirurgia, contendo, mas não limitado a: evolução médica, prescrição médica e exame de cultura (se houver) do líquido encontrado na cavidade abdominal na cirurgia.
Por fim, conforme Despacho de ID 106030916: 1. “Em caso de aceite, INTIME-SE o réu para acostar aos autos os documentos requeridos pelo expert.” 2.
Intmem-se todas as partes para tomarem conhecimento sobre a data da perícia.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2025 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DAIANY KEVELEN DA SILVA AGUIAR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:53
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814877-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da matéria trazida à julgado, sendo imperioso o conhecimento técnico para avaliação do tratamento recebido pela autora, a qual reclama indenização por erro de conduta médica, DEFIRO o pedido de prova pericial e NOMEIO para atuar no presente caso o médico JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, com endereço na Rua Radialista Severino Gomes de Brito, 87, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, 58074-060, contatos: (83) 99900-3016, e-mail: [email protected].
Comunique-se a designação ao expert, para que este informe em Juízo se aceita o encargo ora designado, sabendo que os honorários serão fixados nos termos da Resolução nº 09/2017 do TJPB, por ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária, esclarecendo que a recusa deverá ser devidamente justificada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 11:02
Deferido o pedido de
-
19/05/2024 11:02
Nomeado perito
-
15/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814877-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814877-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/04/2023 00:42
Recebidos os autos.
-
21/04/2023 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/04/2023 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:15
Concessão
-
01/04/2023 06:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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