TJPB - 0818435-60.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2024 13:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Segue comprovante de desbloqueio.
 
 Fica a parte demandada intimada para ciência.
 
 Retornem o processo ao arquivo.
 
 Campina Grande (PB), 21 de novembro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            21/11/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 10:23 Processo Desarquivado 
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                                            18/11/2024 22:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:49 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:07 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:07 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 00:22 Publicado Sentença em 14/10/2024. 
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                                            12/10/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            11/10/2024 00:43 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 [Promessa de Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: MARCOS SEBASTIAO PEDRO SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, na fase de cumprimento de sentença, extinguindo-a.
 
 Vistos, etc.
 
 Marcos Sebastião Pedro foi condenado, nos presentes autos, ao pagamento de valores em favor da MRV Engenharia e Participações Ltda.
 
 O processo encontrava-se em regular trâmite, na fase de cumprimento de sentença, e aportou petição informando a realização de acordo e pugnando por sua homologação. É o que importa relatar.
 
 DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
 
 Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
 
 O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
 
 Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo a fase de cumprimento de sentença.
 
 Interrompi a ordem Sisbjud e levantei todos os bloqueios identificados.
 
 Segue comprovante de levantamento de restrição Renajud.
 
 Considerando que o acordo foi realizado após o lançamento de sentença nos autos, a condenação no pagamento de custas permanece inalterada, apenas devendo ser observado, como base de cálculo, o valor do acordo.
 
 Honorários como pactuados.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Ficam as partes intimadas desta sentença.
 
 Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, especialmente se houver a necessidade de executar o acordo, devendo haver a apresentação prévia de petição por qualquer interessado, para o desarquivamento.
 
 Campina Grande (PB), 10 de outubro de 2024.
 
 Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
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                                            10/10/2024 17:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 17:11 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            10/10/2024 17:10 Conclusos para julgamento 
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                                            10/10/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 01:47 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 01:18 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 00:48 Publicado Despacho em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 16:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/08/2024 16:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Para que seja atendido ao requerimento de Id 98879962, fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
 
 CG, 27 de agosto de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            27/08/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 07:54 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 23:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2024 23:53 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            25/07/2024 10:30 Deferido o pedido de 
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                                            24/07/2024 07:21 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2024 08:04 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 01:05 Publicado Despacho em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 01:23 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 92292614 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
 
 CG, 18 de junho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            18/06/2024 21:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 21:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 21:25 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 10:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2024 10:42 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            13/06/2024 08:19 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 01:23 Publicado Despacho em 12/06/2024. 
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                                            12/06/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Para que seja atendido ao pedido de Id 91154439, fia a parte autora/exequente intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento do necessário mandado.
 
 CG, 10 de junho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/06/2024 00:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 00:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 01:13 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Nos termos do art. 774, inciso I e seu parágrafo único fixo multa de 10% do valor atualizado do débito em desfavor do executado, considerando que, intimado para informar o paradeiro do veículo penhorado, quedou-se inerte.
 
 Também em consequência dessa conduta, defiro o pedido da exequente para ser nomeada depositária fiel do bem penhorado e fazendo uso do poder geral de cautela do juízo, e mais uma vez também levando em consideração a conduta omissa do devedor, cadastro ordem de restrição de circulação no Renajud, assim como a penhora.
 
 Segue comprovante.
 
 Ficam as partes intimadas desta decisão e a exequente para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
 
 CG, 22 de maio de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/05/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 16:39 Outras Decisões 
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                                            01/04/2024 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2024 00:38 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 27/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 01:11 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 14/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 22:43 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 00:21 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de Id 82317883.
 
 Lavre-se termo de penhora.
 
 Nele, fazer constar também valor de avaliação como sendo o informado no Id 82317884.
 
 Do termo de penhora e valor de avaliação nele contido, intimar as partes, através de seus advogado.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida e requerer o que entender de direito objetivando a satisfação de seu crédito, devendo, inclusive, informar se tem ou não interesse em adjudicar o bem penhorado.
 
 Fica a parte executada intimada para, em até 15 dias, informar o paradeiro atual do veículo penhorado objetivando garantir o livre acesso para possíveis interessado, caso vá a leilão.
 
 Fica ciente de que não o fazendo e nem apresentando qualquer justificativa para tanto, sua conduta será interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, o que será punido com fixação de multa.
 
 Com a apresentação de cálculo atualizado da dívida, este juízo registrará a penhora no Renajud.
 
 Ficam as partes intimadas.
 
 Campina Grande (PB), 4 de março de 2024.
 
 Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
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                                            04/03/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 11:35 Juntada de Termo/Auto de Penhora 
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                                            04/03/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 10:38 Deferido o pedido de 
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                                            26/12/2023 07:58 Juntada de Ofício 
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                                            20/11/2023 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 01:46 Publicado Despacho em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818435-60.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Segue o resultado do Renajud.
 
 Lancei bloquei apenas para transferência.
 
 Fica a parte exequente intimada para dizer se tem interesse na penhora do bem e, em caso positivo, no prazo de até 30 dias declarar esse interesse e comprovar a cotação de mercado objetivando identificar valor do bem, nos termos do art. 871, IV, do CPC, objetivando lavratura de termo de penhora.
 
 No mesmo prazo e considerando todas essas providências, requerer o que entender de direito objetivando a satisfação de seu crédito.
 
 CG, 3 de novembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            03/11/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2023 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2023 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2023 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 01:18 Publicado Decisão em 30/10/2023. 
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                                            28/10/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc.
 
 Diante da inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 01(um) ano, durante a qual fica suspensa também a prescrição nos termos do art. 921, III, e seus §§§1º, 2º e 3º, do CPC.
 
 Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
 
 Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.Intimem-se para ciência.
 
 Em seguida, aguarde-se na caixa de processos suspensos.
 
 Campina Grande (PB), 26 de outubro de 2023.
 
 Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
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                                            26/10/2023 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 12:53 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            24/10/2023 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2023 02:00 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 01:10 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 10:25 Juntada de Ofício 
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                                            01/09/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 11:37 Juntada de comunicações 
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                                            01/09/2023 08:51 Juntada de Alvará 
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                                            01/09/2023 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 07:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2023 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 07:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2023 07:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2023 07:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 14:29 Deferido o pedido de 
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                                            30/08/2023 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2023 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2023 00:46 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 25/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 11:32 Deferido o pedido de 
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                                            08/08/2023 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2023 00:55 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 11:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/06/2023 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 12:27 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 20/06/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2023 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2023 11:56 Processo Desarquivado 
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                                            12/05/2023 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2022 00:53 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            08/09/2022 11:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2022 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 11:40 Juntada de comunicações 
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                                            08/09/2022 10:06 Juntada de Alvará 
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                                            08/09/2022 09:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2022 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2022 12:40 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/09/2022 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2022 16:47 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 31/08/2022 23:59. 
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                                            02/09/2022 07:10 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2022 07:09 Transitado em Julgado em 29082022 
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                                            01/09/2022 22:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 02:54 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/08/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 02:18 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 29/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 22:58 Homologada a Transação 
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                                            01/08/2022 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2022 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 01:17 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 04/07/2022 23:59. 
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                                            04/07/2022 21:09 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            04/07/2022 21:09 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2022 20:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2022 22:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2022 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2022 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2022 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 12:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/05/2022 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 07:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2022 00:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2022 02:06 Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO PEDRO em 20/04/2022 23:59:59. 
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                                            19/04/2022 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 21:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2022 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2022 01:44 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/04/2022 23:59:59. 
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                                            28/03/2022 00:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2022 00:26 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            25/02/2022 07:27 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2022 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 21:12 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2022 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2022 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 07:43 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2022 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2022 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2022 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2022 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2022 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2022 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2022 19:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2022 17:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2022 17:10 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            03/02/2022 08:37 Expedição de Mandado. 
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                                            02/02/2022 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2022 22:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2022 22:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2022 22:37 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            29/01/2022 22:36 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2022 09:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/01/2022 09:13 Juntada de diligência 
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                                            05/10/2021 18:49 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            05/10/2021 18:49 Juntada de devolução de mandado 
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                                            23/09/2021 07:58 Expedição de Mandado. 
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                                            22/09/2021 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2021 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2021 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2021 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2021 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2021 14:15 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/09/2021 14:13 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            08/09/2021 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2021 20:05 Declarada incompetência 
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                                            20/07/2021 09:16 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            19/07/2021 14:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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