TJPB - 0846881-29.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846881-29.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido realizado na peça de ingresso de preferência de penhora on-line sobre valores em depósito ou em aplicação financeira de titularidade dos executados, para fins de atendimento do petitório retro, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha atualizada do débito perseguido com fins de subsidiar a diligência junto ao SisbaJud, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 09:34
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846881-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MAIA LINS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de EDNA MARIA HENRIQUES SOUTO LINS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:27
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846881-29.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
MAGMATEC ENGENHARIA LTDA devidamente citada ao Id 10849427, restando pendente de citação os fiadores CARLOS EDUARDO MAIA LINS e EDNA MARIA HENRIQUES SOUTO LINS.
Ciência à parte exequente dos extratos de consulta de endereços realizados junto ao sistema Sniper e InfoJud anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/04/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 10:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/07/2022 12:38
Decorrido prazo de FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:38
Decorrido prazo de RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:38
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:38
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:07
Outras Decisões
-
16/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 18:15
Conclusos para despacho
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05/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO em 25/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 21:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2019 07:20
Outras Decisões
-
02/07/2019 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 16:58
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 01:11
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 07/12/2017 23:59:59.
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15/11/2017 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2017 17:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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