TJPB - 0813707-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ZE MARIA TURISMO EIRELI em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:16
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813707-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte credora (parte ré) para, em 15 dias, juntar planilha atualizada de cálculos.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido de penhora online.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
19/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105701323, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
04/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/01/2025 10:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ZE MARIA TURISMO EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 14:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ZE MARIA TURISMO EIRELI em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
13/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813707-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813707-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813707-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, apesar de intimada para cumprir o ato ordinatório de Id. 77666979, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, INTIME-SE a parte promovente, pessoalmente e por seu advogado, para, em 05 dias, cumprir a determinação disposta no ato ordinatório de Id. 77666979 ou informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/11/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813707-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, apesar de intimada para cumprir o ato ordinatório de Id. 77666979, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, INTIME-SE a parte promovente, pessoalmente e por seu advogado, para, em 05 dias, cumprir a determinação disposta no ato ordinatório de Id. 77666979 ou informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
24/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/09/2023 02:12
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ZE MARIA TURISMO EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2023 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2023 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2023 18:11
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 30/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 12:43
Recebidos os autos.
-
24/11/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/11/2022 08:48
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:38
Determinada diligência
-
17/10/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:05
Juntada de Alvará
-
20/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:04
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:11
Indeferido o pedido de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR)
-
10/08/2022 06:48
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 09/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:40
Juntada de Informações
-
06/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:28
Determinada diligência
-
27/06/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:56
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 06/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:19
Determinada diligência
-
16/05/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:42
Determinada diligência
-
20/04/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:09
Outras Decisões
-
23/03/2022 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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