TJPB - 0863459-33.2018.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:20
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 09:32
Juntada de Petição de cota
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0863459-33.2018.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fixação, Investigação de Paternidade] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Fixação de Alimentos intentada pela parte autora em razão de o seu genitor não estar, em tese, contribuindo financeiramente para o seu sustento de forma voluntária e satisfatória, requerendo, também, tutela provisória de urgência antecipada, em caráter liminar, consubstanciada na fixação, de logo, de alimentos provisórios em seu favor.
Alimentos provisórios fixados em ID:66773840.
Após extensa tramitação, o processo voltou concluso para julgamento.
O MP/PB pugnou pela fixação de alimentos definitivos.
Após, vieram-me os autos conclusos para julgamento.
PASSO A DECIDIR.
DA FUNDAMENTAÇÃO A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), em seu art. 229, é clara em dizer que "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores [...].", sendo inconteste o interesse de tal norma constitucional em efetivar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (RFB) de construir uma sociedade solidária (art. 3º, I, da CRFB), também trazendo ao patamar constitucional a presunção de necessidade de assistência dos filhos menores.
Nesse sentido, o art. 1.696 do Código Civil vigente (CC) comanda que "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filho [...]." Ainda, no art. 1.703 do CC, encontra-se não somente a determinação da igualdade do dever de manutenção dos filhos por ambos os pais, na proporção de suas condições financeiras, mas, também, a efetiva obrigação legal de manter a prole.
Nesse contexto, quanto ao valor a ser fixado para a prestação mensal de alimentos devida pelo suplicado (a)ao menor autor, é necessário que se observe a regra legal, encartada no art. 1.694, § 1º, do CC.
Assim, deve o Juiz, no momento de tal fixação, aferir a efetiva necessidade do alimentando e a real capacidade contributiva do alimentante, para que não haja desfalque injustificado ao sustento de nenhuma das partes, conforme inteligência do art. 1.695 do CC.
Ademais, verifico dos autos que o menor é portador da CID 10- F70.1( Retardo mental leve - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento) +F41.1 (Ansiedade Generalizada) + F06 (Outros Transtornos Mentais Devidos a Lesão e Disfunção Cerebral e a Doença Física) + F32 (Episódios Depressivos) E F50 (Transtornos da Alimentação), necessita de auxílio para as AVD´S e é acompanhado por médico psiquiátrico no CAPS, bem como possui altas despesas com psiquiatras, médicos em geral e medicamentos.
Também, percebo que inexiste informação nos autos que o valor anteriormente fixado como provisório exorbita à capacidade contributiva do réu, não tendo nenhuma informação de atraso ou inadimplência das prestações de alimentos provisórios mensais.
Outrossim, é claro dos autos a boa condição financeira do réu, em que pese não ser possível auferir nese momento processual sua renda total, dos documentos comprobatórios juntados, é claro verificar que a condição financeira do réu comportará os alimentos aqui fixados.
Nesta baila, ressalto que, em conssonância com o parecer ministerial, os pedidos de quebra de sigilo não se mostram convenientes no momento, devendo as partes, em caso de discordância, apresentarem as provas para modificação deste decisório mediante recurso competente, razão pelo qual, INDEFIRO-OS neste momento.
Assim, inexistindo provas nos autos da incapacidade contributiva do réu para tanto, entendo ser o caso de fixação da prestação mensal de alimentos em montante correspondente a 01 (UM) Salário Mínimo Federal vigente.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na Petição Inicial para CONDENAR o promovido a pagar (a)ao menor autor prestação mensal de alimentos no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente, diretamente à genitora destes, mediante recibo ou depósito em conta informada.
Custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais pelo réu, este no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em caso de interposição recursal, PROCEDA-SE na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC, intimando a parte para contrarrazões e remetendo ao E.
TJPB, tudo independente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, em sendo mantida esta Sentença, ARQUIVE-SE o feito, com as devidas anotações no Sistema PJe, conforme permissivo expresso do art. 395, § 1º, do (CNJ/CGJ-TJ/PB).
INTIME-SE o MP/PB pessoalmente, pelo Sistema PJe, desta Sentença.
Publicada e Registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE o autor pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DP/PB), esta pessoalmente, pelo Sistema PJe, desta Sentença.
INTIME-SE o réu pessoalmente, por mandado, desta Sentença.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 21:30
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:47
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863459-33.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA DOS ADVOGADOS DA AUTORA DA DECISÃO. -
29/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:53
Determinada a redistribuição dos autos
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27/05/2025 21:53
Declarada incompetência
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:27
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2025 07:39
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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18/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 18:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 18:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 07:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de cota
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20/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863459-33.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA DAS ADVOGADOS DO DESPACHO E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS FÍSICAS DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA 18/03/2025 ÀS 9h30. -
19/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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17/02/2025 11:55
Determinada diligência
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02/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/10/2024 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
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02/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863459-33.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA DOS ADVOGADOS DA AUTORA DO DESPACHO E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS FÍSICAS DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA 02/10/2024 ÀS 11h30. -
15/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
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13/08/2024 21:33
Determinada diligência
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08/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:28
Juntada de Petição de cota
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08/08/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863459-33.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELO ADVOGADO DO PROMOVIDO DA DECISÃO, ID 88537377 E DO PARECER MINISTERIAL, ID 88375462, PRAZO 10 DIAS. -
16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:03
Determinada diligência
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09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863459-33.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO PELO ADVOGADO DO PROMOVIDO DA DECISÃO, ID 86681274, PRAZO 15 DIAS. -
12/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 14:35
Determinada diligência
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06/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de SERVICO NOTARIAL REGISTRAL em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:40
Juntada de Informações prestadas
-
11/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863459-33.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELOS ADVOGADOS DA PROMOVENTE DA DECISÃO, ID 83833560, PRAZO 15 DIAS. -
09/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 16:44
Determinada diligência
-
10/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863459-33.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELOS ADVOGADOS DA AUTORA DO DESPACHO, ID 81405565, PRAZO 15 DIAS. -
30/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:48
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:12
Outras Decisões
-
05/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:09
Determinada diligência
-
04/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:54
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/06/2023 15:54
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
10/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de ALHANDRA CARTORIO DO UNICO OFICIO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de CARTORIO CARLOS ULISSES - SERVIÇO NOTARIAL DO 1ºOFICIO REGISTRAL IMOBILIARIO DA ZONA SUL em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES - 6º SERVIÇO NOTARIAL E 2º REGISTRAL em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES - 6º SERVIÇO NOTARIAL E 2º REGISTRAL em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de ALHANDRA CARTORIO DO UNICO OFICIO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de CARTORIO CARLOS ULISSES - SERVIÇO NOTARIAL DO 1ºOFICIO REGISTRAL IMOBILIARIO DA ZONA SUL em 29/03/2023 23:59.
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07/04/2023 11:12
Juntada de Informações prestadas
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04/04/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 11:01
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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29/03/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 22:47
Juntada de informação
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22/03/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 23:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 07:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 23:32
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 23:31
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 23:31
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 23:31
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 23:31
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 21:14
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/12/2022 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
01/12/2022 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 18:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:41
Decorrido prazo de HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 07:32
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2022 22:18
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/12/2022 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
18/10/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:06
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 01:12
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS em 20/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 21:02
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:12
Juntada de diligência
-
08/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 13:00
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/10/2021 10:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
03/10/2021 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 20:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/08/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 14:44
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2021 11:12
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2021 10:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
18/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2021 17:15
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 01:09
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE ROJAS ROJAS em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2020 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2020 16:52
Juntada de Petição de parecer
-
16/12/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 20:20
Juntada de Petição de parecer
-
25/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 19:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 19:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2020 00:01
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:26
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE ROJAS ROJAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:26
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 22/05/2020 23:59:59.
-
01/05/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 14:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
19/03/2020 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 01:50
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:50
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 14:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
06/03/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 17:15
Juntada de Petição de cota
-
14/01/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 00:02
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE ROJAS ROJAS em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:24
Juntada de Petição de razões finais
-
12/11/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 21:33
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 01:07
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE ROJAS ROJAS em 25/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:53
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2019 00:06
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 25/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 10:20
Juntada de edital
-
06/09/2019 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:26
Juntada de provimento correcional
-
05/09/2019 16:19
Juntada de Termo de audiência
-
05/09/2019 16:16
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/09/2019 15:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
28/08/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 01:54
Juntada de Ofício
-
20/08/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2019 01:25
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE ROJAS ROJAS em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:12
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em 15/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:39
Audiência instrução e julgamento designada para 05/09/2019 15:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
04/07/2019 16:24
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/07/2019 16:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
03/07/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 00:43
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE ROJAS ROJAS em 12/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2019 05:02
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 10:35
Audiência instrução e julgamento designada para 04/07/2019 16:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
15/05/2019 16:48
Audiência conciliação realizada para 15/05/2019 15:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
22/04/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 02:09
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:26
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 15:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
01/04/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 03:16
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 03:12
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2019 16:27
Juntada de Petição de cota
-
22/01/2019 02:11
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 21/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 17:54
Audiência conciliação realizada para 18/12/2018 17:40 6ª Vara de Família da Capital.
-
14/12/2018 16:12
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2018 13:18
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2018 14:38
Juntada de edital
-
15/11/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/11/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 14:20
Audiência conciliação designada para 18/12/2018 17:40 6ª Vara de Família da Capital.
-
08/11/2018 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 07:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 01:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2018 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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