TJPB - 0802670-64.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 23:33
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de CHARLEIDE BORGES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:13
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2024 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 17:23
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 17:19
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 23:32
Outras Decisões
-
16/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:01
Juntada de Petição de cota
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16/11/2023 08:33
Juntada de Petição de cota
-
15/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO RODRIGUES DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:34
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos n°: 0802670-64.2022.8.15.0211 AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE ITAPORANGA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: CRISTIANO BORGES DA SILVA, ARTHUR FERREIRA DA SILVA, PEDRO GUSTAVO RODRIGUES DE SOUSA, CHARLEIDE BORGES DA SILVA, JOSE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, apresentado por CHARLEIDE BORGES DA SILVA, presa cautelarmente em razão da suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c art. 29, todos do Código Penal.
No APF associado foi convertida a prisão em flagrante em preventiva para fins de garantia da ordem pública e ante a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Durante a instrução processual, em data recente, a acusada já havia formulado pedido de revogação, o qual foi indeferido (ID 72071332).
Além disso, no dia 20/07/2023, em atenção ao dever de revisão das custódias, foi mantida a prisão da ré (ID 76247752 - Pág. 2).
Aportou em juízo este novo pedido, sobre o qual o Ministério Público opinou pelo indeferimento (ID 81085117). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, não observo alteração da situação jurídico-processual desde a decretação da cautelar e do último indeferimento de revogação/manutenção da prisão preventiva.
A medida foi decretada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade em concreto do delito, o que ainda persiste, vez que o modus operandi dos agentes, que se deslocaram de Campina Grande e assaltaram à mão armada estabelecimento comercial no centro da cidade de Itaporanga, em plena luz do dia, recomenda a manutenção da prisão.
Ademais, a prisão também é necessária para a aplicação da lei penal, pois a acusada tentou empreender fuga após a prática criminosa, somente não logrando êxito em razão da rápida atuação da polícia.
Quanto ao pedido subsidiário da acusada, qual seja, a substituição da preventiva por prisão domiciliar, entendo que também é caso de indeferimento, reportando-me ao já decidido no ID 64961373 - Pág. 2.
Finalmente, quanto ao excesso de prazo, eventual demora se justifica pela complexidade da causa, em razão da pluralidade de réus e necessidade de diligências, como a quebra de sigilo de dados de aparelho telefônico.
Neste sentido, transcrevo julgado do STJ: AGRAVO REGIMENTAL EM RHC.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO.
RÉU PRONUNCIADO.
DESENVOLVIMENTO CÉLERE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2.
No caso, a ação apresenta elevada complexidade, pois conta com pluralidade de réus que teriam atentado de forma fatal contra a vida de uma Promotora de Justiça (fato ocorrido no dia 7/4/2001).
Segundo registrado, a ação penal tem mais de 15 volumes, mesmo assim se desenvolve dentro de prazo célere, pois já foi proferida a sentença de pronúncia, contexto que atrai a aplicação do Enunciado N. 21 desta Corte.
Além disso, o acórdão pontuou que o "feito aguarda as intimações das partes da decisão de pronúncia, estando o processo separado na Secretaria cartorária como prioridade por se tratar de réu preso".
Por fim, considerando que o agravante foi preso somente em 27/10/2022, não se constata desproporcionalidade.
Ausência de constrangimento ilegal.
Julgados do STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-RHC 187.762; Proc. 2023/0348679-0; PE; Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 19/10/2023; DJE 27/10/2023) ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA da ré CHARLEIDE BORGES DA SILVA, decisão esta que estendo aos demais réus, em observância ao art. 316, parágrafo único do CPP.
Intime-se a acusado postulante e os demais acusados, bem como, o Ministério Público do inteiro teor desta decisão.
Em sede de continuidade, concedo o prazo adicional de 10 dias para que a Autoridade Policial junte o relatório da extração de dados dos celulares apreendidos.
Dê-se ciência.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:06
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:39
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 06:59
Mantida a prisão preventida
-
27/06/2023 15:56
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:51
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:49
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2023 09:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
20/04/2023 17:42
Mantida a prisão preventida
-
19/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:08
Juntada de Certidão de intimação
-
13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/04/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 22:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/04/2023 08:09
Juntada de Petição de cota
-
06/04/2023 07:49
Juntada de Petição de cota
-
06/04/2023 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 01:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/04/2023 09:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
08/02/2023 17:58
Outras Decisões
-
02/02/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 00:10
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/12/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:06
Decorrido prazo de CHARLEIDE BORGES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:14
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 09:22
Juntada de Petição de cota
-
25/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:31
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 22:31
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2022 11:19
Juntada de Mandado
-
21/11/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:57
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:57
Mantida a prisão preventida
-
22/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itaporanga em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:34
Juntada de Petição de procuração
-
21/10/2022 10:04
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 21:59
Juntada de Petição de cota
-
12/10/2022 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO RODRIGUES DE SOUSA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2022 01:34
Decorrido prazo de CHARLEIDE BORGES DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:08
Juntada de Petição de mandado
-
23/09/2022 09:35
Apensado ao processo 0802679-26.2022.8.15.0211
-
23/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:31
Juntada de Petição de resposta
-
22/09/2022 16:15
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
22/09/2022 16:15
Recebida a denúncia contra ARTHUR FERREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*77-13 (INDICIADO), CHARLEIDE BORGES DA SILVA - CPF: *77.***.*61-84 (INDICIADO), CRISTIANO BORGES DA SILVA - CPF: *08.***.*57-83 (INDICIADO) e PEDRO GUSTAVO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 718.0
-
22/09/2022 11:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 22:39
Juntada de Petição de denúncia
-
12/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:40
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 07:09
Apensado ao processo 0802678-41.2022.8.15.0211
-
19/08/2022 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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