TJPB - 0809245-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809245-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 02:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 00:42
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:42
Determinada diligência
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19/03/2025 12:42
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 12:42
Deferido o pedido de
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18/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809245-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme última atualização do débito informada pelo exequente, este soma a quantia de R$122.477,18 (cento e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos).
Sob o ID 93913480, este juízo determinou que o exequente individualizasse o bem que deseja que seja penhorado, eis que a constrição de bens deve se limitar ao valor do débito, porém este, mais uma vez, reiterou o pedido de penhora de todos os veículos encontrados.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado retro, procedendo a inclusão de restrição via Renajud na modalidade circulação (restrição total) para os veículos livres de ônus, e na modalidade Licenciamento, para aqueles sobre o qual já recai restrições de outros Tribunais.
Comprovantes em anexo.
Deixo de proceder à restrição dos veículos alienados fiduciariamente, eis que estes são de propriedade da instituição financeira fiduciante, não dispondo o sistema do DETRAN da informação atinente ao banco responsável.
Assim, intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2024 08:06
Deferido em parte o pedido de JOAO PEDRO PEDROSSIAN NETO - CPF: *65.***.*59-15 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:29
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 12:10
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 21:52
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809245-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
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17/08/2023 07:24
Determinada diligência
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14/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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05/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 20:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEDROSSIAN NETO em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:01
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PIMENTEL em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEDROSSIAN NETO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:19
Juntada de diligência
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07/04/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 14:53
Determinada diligência
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25/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2022 21:14
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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