TJPB - 0026997-57.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
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19/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0026997-57.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0026997-57.2011.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA(*28.***.*61-87); BRUNO CARNEIRO RAMALHO registrado(a) civilmente como BRUNO CARNEIRO RAMALHO(*10.***.*68-36); DANILO DUARTE DE QUEIROZ(*07.***.*53-20); FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES registrado(a) civilmente como FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES(*25.***.*01-84); GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO registrado(a) civilmente como GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO(*23.***.*78-46); JULIO CESAR LIMA DE FARIAS registrado(a) civilmente como JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(*09.***.*27-23); PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA(*04.***.*60-87); TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI(*29.***.*77-07); ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO(*43.***.*91-77); DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO registrado(a) civilmente como DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO(*33.***.*49-56); MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS(*41.***.*80-87); GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA(*96.***.*93-20); JOAO VITOR DE ANDRADE ALENCAR(*89.***.*04-14); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, III, DO CPC.
Extingue-se a execução se o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, nos termos do art. 924, III do CPC/2015.
RELATÓRIO Vistos, etc.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS, igualmente qualificado nos autos, afirmando ser credor da quantia R$ 35.120,69 (trinta e cinco mil, cento e vinte reais sessenta e nove centavos), em decorrência de inadimplemento do executado em relação ao contrato particular de composição e confissão de dívidas celebradas entre as partes.
Citado para pagamento (ID 16350021 - Pág. 69.
O banco exequente peticionou informando que ocorrera a perda superveniente do objeto, haja vista a liquidação extrajudicial do débito, requerendo a extinção da execução (ID 89833025).
Ao fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida impõe-se a extinção da execução, conforme dispõe o art. 924, inc.
III, do CPC/2015.
No caso em testilha, o próprio credor que informa a ocorrência de liquidação extrajudicial do débito (ID 89833025), não havendo, por esta razão, qualquer óbice ao deferimento do pedido de extinção do processo.
Dessa forma, é de se extinguir a execução, operando-se a hipótese legal contida no art. 924, III, CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTA a presente Execução, com base no art. 924, inc.
III, do CPC/2015, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas satisfeitas.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o trânsito em julgado, e assim certificado, arquivem-se os presentes autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:30
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/04/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0026997-57.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 09:00
Recebidos os autos.
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01/04/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0026997-57.2011.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os termos da petição ID, verifica-se que alega o exequente que não há enquadramento das operações em cobrança nos benefícios da Lei nº 14.166/2021, requerendo o regular prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar cálculos do valor da dívida atualizados para fins de bloqueio on line.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
05/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 19:25
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:06
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0026997-57.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o executado, por meio da petição ID 77244777 - Pág. 1, acena para a possibilidade de composição consensual, requerendo a intimação do exequente para juntar aos autos planilha atualizada do saldo devedor, apontando o valor final possível após os descontos previstos no Anexo I da Lei n.º 14.554/2023.
Tenho em mira que o CPC estabelece: Art. 3º ... § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Considerando tais diretrizes, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição referida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/10/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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08/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2023 01:01
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
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07/10/2022 15:12
Juntada de Informações
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23/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2022 18:11
Conclusos para despacho
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05/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/08/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 11:58
Conclusos para despacho
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27/05/2020 11:57
Juntada de Certidão
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27/08/2019 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2019 16:15
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 13:57
Processo migrado para o PJe
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 78/18
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27/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2018 14:02 TJEJP51
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09/03/2018 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 08: 03/2018 ART.18, I DA LEI 1360
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20/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2018 P006341182001 14:07:46 BANCO D
-
20/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2018
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19/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P006341182001 15:22:22 BANCO D
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08/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 02/2018
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08/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 02/2018 AUTOS VISTA AUTOR
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06/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2018 NF 08/18
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18/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2017
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05/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 07/2017 D010403172001 15:48:08 005
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05/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2017
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19/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P002147172001 17:10:57 BANCO D
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19/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 01/2017
-
18/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P002147172001 14:08:23 BANCO D
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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02/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 01/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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07/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2014 DO PROMOVIDO
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16/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2014 DO AUTOR
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28/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2014 DESENTRANHAMENTO ORDENADO
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14/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 01/2014
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14/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2014
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23/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 09/2013
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23/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 08/2013
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16/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2013
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08/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2013 DESENTRANHE-SE MANDADO
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24/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 05/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2013
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26/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2013
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22/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2013 MARCOS ANTONIO FERNANNDO DUTRA CALDAS
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07/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2013
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14/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 01/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
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14/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 10: 01/2013 INTIMACAO DO AUTOR
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06/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06102012
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27/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102012
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27/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102012
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27/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27102012
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25/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25092012
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29/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29082012
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29/08/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03092012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27082012 NF 51: 12
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24/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072012
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24/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072012
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21/06/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 21062012
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01/06/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 25052012
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01/06/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 01072012
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22/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 16052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16052012
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18/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17012012
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21/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18112011
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21/11/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112011 NF 84: 11
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29/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29092011
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28/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092011
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28/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092011
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22/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22092011
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29/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290820111MARCOS ANTONI
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29/08/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04082011
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13/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13072011
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13/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072011
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27/06/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2011
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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