TJPB - 0811732-40.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811732-40.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sobre a execeção de pré-executividade fale a parte autora no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/11/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MR MARIANA REIS VIAGENS E TURISMO EIRELI em 16/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:51
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0811732-40.2015.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA(*04.***.*02-00); MR MARIANA REIS VIAGENS E TURISMO EIRELI(15.***.***/0001-04); MARIANA MARTINS REIS LUCENA(*12.***.*70-10);
Vistos.
Constata-se que a segunda executada foi citada pelas vias ordinárias, sendo que a primeira foi por edital (ID 74578589).
Desse modo, antes de mais nada, nomeio a Defensoria Pública para representar o revel citado por edital, para atuar como curador especial.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:17
Nomeado curador
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05/12/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MR MARIANA REIS VIAGENS E TURISMO EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS REIS LUCENA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0811732-40.2015.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que os executados, apesar de citados, não purgaram a mora, tampouco ofereceram manifestações processuais, DETERMINO, via SISBAJUD, bloqueio até o limite do valor do débito, com repetição programada da ordem (teimosinha).
INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 (trinta) dias (teimosinha) e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinaturas eletrônicas.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA -
31/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MR MARIANA REIS VIAGENS E TURISMO EIRELI em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS REIS LUCENA em 18/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:48
Publicado Edital em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 11:28
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 19:34
Juntada de Informações
-
27/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:10
Juntada de informação
-
19/08/2022 07:22
Juntada de informação
-
18/05/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 11:35
Juntada de diligência
-
15/11/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 09:11
Juntada de diligência
-
09/11/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:31
Juntada de diligência
-
04/11/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 17:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/11/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 16:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/04/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 05:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 03:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2019 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 16:03
Juntada de Ofício
-
22/07/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 09:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2016 12:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2016 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 19:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2015 18:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2015 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/08/2015 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 16:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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