TJPB - 0815592-30.2018.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0815592-30.2018.8.15.0001 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) [Retificação de Nome] REQUERENTE: AVELINO FERREIRA BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR - PB21652, MYLENA RAYANA DA ROCHA JUVINO - PB19489 REQUERIDO: CARTÓRIO IVANDRO MOURA CUNHA LIMA, AMANDA GONCALVES LOPES AMORIM LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA - PB23631 Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN MENEZES COSTA VIDAL DE NEGREIROS - PB15296 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que constam ao ID 104946523 os quesitos apresentados pelo Juízo e ao ID 105708641 os quesitos apresentados pela parte autora.
Não verifiquei nos autos terem sido as partes demandadas intimadas acerca da nomeação e para, querendo, indicarem assistentes tecnicos e apresentarem quesitos, o que deve ser feito, para regular instrumentalização da perícia.
Intimem-se, através do advogados, com prazo de 15 dias (art 465, §1º, CPC).
Após a manifestação, ou decurso do prazo, intime-se o perito nomeado para designação da data para perícia, em tempo hábil às intimações necessárias.
Ao contrário do que pugna o perito no expediente retro ID 122559026, a liberação de honorários só será feita quando efetivamente dado início ao procedimento da perícia, com a designação de data para sua realização.
Com a informação a este Juízo da data aprazada, em tempo hábil às intimações necessárias, fica desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários depositados.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2025 11:36
Desentranhado o documento
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06/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:27
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA, em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES LOPES AMORIM em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de DUMAIR GONCALVES DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de VERONICA OLIVEIRA GENTIL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de Cartório Ivandro Moura Cunha Lima em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES LOPES AMORIM LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Processo nº 0815592-30.2018.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: AVELINO FERREIRA BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) a parte promovente para efetuar o depósito dos honorários periciais complementares no prazo de 15 dias, bem como juntar a documentação solicitada pelo expert no ID. 108013399 CAMPINA GRANDE, 27 de junho de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
27/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 06:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0815592-30.2018.8.15.0001 Classe Processual:RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Assuntos: [Retificação de Nome] AUTOR: REQUERENTE: AVELINO FERREIRA BARBOSA DECISÃO
Vistos.
O Sr.
LUAN DANTAS DE OLIVEIRA, nomeado perito deste Juízo, apresentou proposta de honorários no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme manifestação constante do id nº 108013399.
Apesar da relevância do trabalho a ser realizado pelo perito, o Requerente entende que a proposta de honorários apresentada é excessiva.
Sustenta que os honorários periciais devem observar critérios como o grau de zelo, a complexidade da tarefa e o bom senso, não podendo resultar em valores desproporcionais, devendo ser a proposta apresentada ajustada a um valor justo e compatível com o serviço, de forma a não onerar indevidamente as partes. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A fixação dos honorários periciais deve observar critérios de proporcionalidade e adequação, a fim de assegurar a justa remuneração pelo serviço técnico prestado, sem causar ônus excessivo às partes.
Segundo a lição de Luiz Guilherme Marinoni, o dimensionamento dos honorários periciais deve ser congruente com o volume de trabalho e com a especialidade exigida do perito (Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª Edição, Revista dos Tribunais, p. 566).
Conforme narrado, o expert nomeado apresentou proposta de honorários no importe de R$ 8.500,00, justificando seu pedido na complexidade dos serviços a serem realizados.
Dentre as atividades elencadas, destacam-se levantamentos topográficos planimétrico e cadastral, georreferenciamento com uso de PPP do IBGE, análise espaço-temporal por imagens de satélite, aerolevantamento com drone, e o uso de equipamentos de alta precisão, além de atividades em escritório, como planejamento, elaboração de mapas e laudo pericial, tudo com base na Resolução nº 575/2019 do CJF, artigo 28, §1º.
A fixação dos honorários periciais deve ser regida por critérios de valoração não apenas objetivos elencados pelo profissional indicado para exercer a função, mas também outros parâmetros, analisados pelo magistrado, como a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização e o tempo exigido para a sua execução.
A perícia requerida nestes autos não apresenta elevada complexidade, razão pela qual o valor proposto se revela desarrazoado e destoante da prática forense habitual nesta Comarca.
Por outro lado, o montante originariamente fixado mostra-se insuficiente para viabilizar a obtenção de um resultado técnico adequado e fidedigno, comprometendo a qualidade do trabalho pericial a ser desenvolvido.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação aos honorários periciais, fixando o valor dos honorários em R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela perícia completa, devendo o expert observar e responder a todos os quesitos apresentados por este Juízo e pelas partes do processo.
Intimem-se as partes, por seus advogados, e o perito nomeado, devendo este, no prazo de 10 dias, informar se aceita exercer o encargo pelos honorários acima fixados, os quais poderão ser liberados 50% quando do início da perícia e 50% quando da apresentação do laudo.
Em caso de aceitação, intime-se a parte promovente para efetuar o depósito dos honorários periciais complementares no prazo de 15 dias, bem como juntar a documentação solicitada pelo expert no ID. 108013399 Efetuado o depósito, notifique-se o perito para início dos trabalhos, designando data e hora para realização da perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo.
EXCLUA-SE DO PJE JANIO DE ARAUJO OLIVEIRA, COMO TERCEIRO INTERESSADO, E INCLUA-SE LUAN DANTAS DE OLIVEIRA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
20/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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15/06/2025 12:06
Indeferido o pedido de AVELINO FERREIRA BARBOSA - CPF: *03.***.*54-49 (REQUERENTE)
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17/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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25/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Processo nº 0815592-30.2018.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: AVELINO FERREIRA BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 104946523 ".
CAMPINA GRANDE, 13 de dezembro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
13/12/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:34
Nomeado perito
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05/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
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05/12/2024 06:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de DUMAIR GONCALVES DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:09
Decorrido prazo de DUMAIR GONCALVES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0815592-30.2018.8.15.0001 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) [Retificação de Nome] REQUERENTE: AVELINO FERREIRA BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: MYLENA RAYANA DA ROCHA JUVINO - PB19489, JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR - PB21652 REQUERIDO: CARTÓRIO IVANDRO MOURA CUNHA LIMA, AMANDA GONCALVES LOPES AMORIM LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA - PB23631 Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN MENEZES COSTA VIDAL DE NEGREIROS - PB15296 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Expeça-se mandado, por O.J, para citação de DUMAIR GONÇALVES DE SOUSA, residente na Travessa Almirante Alexandrino, 74, Centro, Campina Grande - PB. 2.
Intime-se a parte autora para recolher a diligência respectiva e se manifestar sobre a contestação e documentos de ID 97437812.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 08:47
Juntada de Carta rogatória
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09/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:27
Desentranhado o documento
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20/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2024 08:09
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 19:46
Evoluída a classe de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
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20/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0815592-30.2018.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [] REQUERENTE: AVELINO FERREIRA BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: MYLENA RAYANA DA ROCHA JUVINO - PB19489, JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR - PB21652 REQUERIDO: CARTÓRIO IVANDRO MOURA CUNHA LIMA Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA - PB23631 DESPACHO
Vistos. etc. 1.
Compulsando os autos, extrai-se o seguinte panorama quanto a citação dos confrontantes do imóvel alvo da retificação: - Severino Sandro – (Carta de Citação ID. 78095467) – Envio pelos correios (ID. 78360896) – INGRESSOU NOS AUTOS E DISSE NÃO TER INTERESSE NA LIDE (ID. 80195278) - MARIA DAS MERCÊS FREIRE (ID. 76512985) – Citada (ID. 77104361) e apontou não ter interesse na lide (ID. 78229220). - Custódio Thadeu (ID. 76511034) – Citado (ID. 76782324) e contestou (id. 77710962). - Rocha Indústria (ID. 76512052) – Citada (ID. 76824155) e não ofereceu manifestação - Maria do Socorro Q Rodrigues (ID. 76508130) – Citada (id. 77143503) e disse não ter interesse por não ser mais confrontante. - ANTÔNIO VICENTE DA CRUZ FILHO (id. 76513494) – Intimado (ID. 79475786) e não tem interesse na lide. - MARCOS ALMIR ALVES (Id. 76512095) - CITADO (ID.78764971) - Rodolfo de Castro Freire (FREIRE EMP IMOB) – Carta de citação ID. 78096277 – Envio pelos correios (ID. 78360895) e RECUSADA. 2.
Ademais, não há notícia nos autos sobre os retornos das seguintes comunicações: - Evandro Barbosa – Carta de citação ID. 78093341 - Envio pelos correios (ID. 78360897) - Verônica Oliveira Gentil (ID. 76516197) – Envio pelos correios 28/07/23 (ID. 76831034) - Place Comércio de Roupas (ID. 76513482) – Intimação dependeu do pagamento da diligência (id. 76562599). - CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ID. 76509826) – NÃO HÁ RETORNO ALGUM; 3.
Diligencie-se a escrivania a certificar acerca do paradeiro dos referentes retornos das comunicações acima mencionadas, através dos Correios e/ou Central de Mandados, com conclusão em seguida. 4.
Antes da conclusão, deve a escrivania proceder a citação da pessoa abaixo indicada, através do endereço abaixo (intimar parte autora para pagamento da diligência do O.J): Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:15
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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17/10/2023 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA CRUZ FILHO em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:37
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:29
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de 1 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE -PB em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:26
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 19:00
Juntada de Petição de cota
-
12/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 07:51
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:41
Decorrido prazo de Secretaria de Obras de Campina Grande em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:20
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO ARAUJO DE MENEZES em 15/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:27
Decorrido prazo de YURY FERREIRA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 23:24
Outras Decisões
-
09/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/08/2022 15:24
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2022 02:24
Decorrido prazo de Secretaria de Finanças do Minicípio de Campina Grande em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:11
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:40
Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para INVENTÁRIO (39)
-
22/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/11/2021 02:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 11:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/10/2021 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 00:39
Juntada de diligência
-
04/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 21:34
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 21:45
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2021 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 23:01
Juntada de diligência
-
05/08/2021 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2021 01:45
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 16/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 03:27
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 28/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 00:44
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA em 03/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 10:02
Juntada de diligência
-
03/05/2021 08:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 08:16
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 07:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/01/2021 03:00
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 00:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 00:39
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 00:49
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 11/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 19:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 05:27
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/11/2019 10:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 00:10
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:00
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 12:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/05/2019 12:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/03/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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