TJPB - 0862253-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 19:37
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
13/11/2023 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 00:21
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862253-42.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) AUTOR: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 REU: ROSANGELA SANTANA DE ARAUJO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2023 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/09/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2023 14:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2023 20:56
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/05/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2023 08:47
Juntada de Petição de informação
-
10/05/2023 07:23
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2023 11:45
Juntada de Petição de informação
-
09/01/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:13
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/05/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2022 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845352-67.2020.8.15.2001
Ricardina Freire Tavares de Andrade
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2020 22:48
Processo nº 0854451-56.2023.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Jose Rivaldo da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 17:54
Processo nº 0858669-35.2020.8.15.2001
Licerio Cravo Silva
Raniere Barboza Cruz
Advogado: Lucas Stropp Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2020 17:53
Processo nº 0830449-22.2023.8.15.2001
Gercelina Salviano Oliveira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 18:18
Processo nº 0862782-27.2023.8.15.2001
Jessica Rodrigues de Araujo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Viviana Angelo Cavalcanti Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 18:10