TJPB - 0856836-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0856836-74.2023.8.15.2001 AUTOR: ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA REU: LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS, CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro nos arts. 9° e 10 do CPC, Intime-se a parte promovente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição do promovido relacionada à conexão por prevenção (ID 100777321).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 07:26
Determinada diligência
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0856836-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme restou consignado no Termo de Audiências (Id 98854599), o feito retornou concluso para efeito de averiguar a competência deste juízo em processar e julgar a presente ação, tendo em vista que fora alegada Conexão a processos em tramitação junto ao douto julgador da 13ª Vara Cível desta Comarca.
No entanto, a numeração da lide informada não corresponde a qualquer feito existente junto ao Sistema.
Posto isso, INTIME-SE o promovido para suprir o defeito apontado, inclusive, informar corretamente o processo, para efeito de análise de suposta conexão.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 18:27
Juntada de Petição de carta de preposição
-
14/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu o depoimento pessoal dos promovidos, além da produção de prova testemunhal (ID 91779189).
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 20 de agosto de 2024, às 10:30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
18/06/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0856836-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
13/05/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856836-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856836-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), ou carta com AR, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:02
Liminar Prejudicada
-
23/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 21:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA (11.***.***/0001-50).
-
10/10/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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