TJPB - 0819100-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 07/07/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:06
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CAVALCANTI JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:06
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 06:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/07/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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14/04/2025 09:00
Pedido de inclusão em pauta
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14/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CAVALCANTI JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CAVALCANTI JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819100-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 10 de março de 2025, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição -
11/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/03/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819100-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da cumulação da jurisdição desta magistrada com a unidade de Caaporã, faz-se necessário o ajuste das pautas de audiências.
Assim, reagendo a audiência para o dia 11 de novembro de 2024 às 11:30hs.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/11/2024 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
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16/10/2024 09:41
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de EMANUEL ARAUJO MARTINS COSTA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:31
Juntada de Petição de informação
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16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CAVALCANTI JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819100-22.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, diante da comprovada hipossuficiência econômica (ID 93720709), DEFIRO a gratuidade judiciária em favor do promovido.
Noutro norte, intimadas para especificação de provas, a parte promovida requereu a realização de audiência de instrução.
Motivo pelo qual, DESIGNO o dia 05/09/2024 às 10h:00, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
06/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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02/08/2024 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO TADEU CAVALCANTI JUNIOR - CPF: *22.***.*93-08 (REU).
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01/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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12/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819100-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819100-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CAVALCANTI JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819100-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:50
Juntada de diligência
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01/08/2023 13:07
Determinada a citação de FRANCISCO TADEU CAVALCANTI JUNIOR - CPF: *22.***.*93-08 (REU)
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01/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:34
Outras Decisões
-
29/05/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOCALIZA RENT A CAR SA (16.***.***/0001-55).
-
26/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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