TJPB - 0861277-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:26
Juntada de informação
-
11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861277-98.2023.8.15.2001 AUTOR: UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA REU: ROBERTO DA FONSECA COSTA, FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A DECISÃO Trata-se de demanda indenizatória por danos decorrentes de acidente de trânsito.
Verifica-se, da análise dos autos, em especial da petição inicial e do Boletim de Ocorrência de ID 81507706, que o acidente narrado ocorreu nas proximidades do viaduto de Bayeux, após o Hospital Metropolitano, sentido João Pessoa, na BR-101.
Nos termos do artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil, nas ações de reparação de danos decorrentes de acidente de veículo, é competente o foro do local do fato.
Diante disso, considerando a aparente incompetência territorial deste Juízo, INTIME as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da competência territorial, em especial diante das informações constantes dos autos quanto ao local do acidente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103111094882400000076692442 BO Documento de Comprovação 23103111095043300000076692450 boletim de ocorrencia policial civil Documento de Comprovação 23103111095131500000076692453 CNH FRENTE Documento de Comprovação 23103111095214300000076692454 comunicação com a locadora POR EMAIL Documento de Comprovação 23103111095335400000076692456 comunicação inicial com a locadora Documento de Comprovação 23103111095442000000076692458 conversa pelo whatsapp 01 demandado roberto Documento de Comprovação 23103111095535400000076692459 CRLV veiculo autora Documento de Comprovação 23103111095641000000076692461 DECLARAÇÃO IRPF EX 2023 Documento de Comprovação 23103111095726900000076692463 extrato atual finaceiro Documento de Comprovação 23103111095839900000076692465 IMAGENS DA COLISÃO Documento de Comprovação 23103111095943600000076692467 recibo detalhado Documento de Comprovação 23103111100139400000076693075 sinistro solicitado pelo locador Documento de Comprovação 23103111100258300000076692470 solicitação pelo locador do sinistro Documento de Comprovação 23103111100469100000076692472 Decisão Decisão 23103121364498300000076698602 Expediente Expediente 23103121364855700000076731105 Petição Petição 23110310185117400000076811126 comprovante pagamento de guia Documento de Comprovação 23110310185287400000076811127 guia de custas uiara Documento de Comprovação 23110310185358300000076811128 Comunicações Comunicações 23110310234656300000076811138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110715310881500000076967458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110715310881500000076967458 Comunicações Comunicações 23110911220619500000077083335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011912593586200000079476638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011912593586200000079476638 Informações Prestadas Informações Prestadas 24012210430905700000079519810 GuiaCustas-15 Documento de Comprovação 24012210430941800000079519812 comprovante de pagamento custas e diligencia Documento de Comprovação 24012210431036800000079519816 Comunicações Comunicações 24013022292397000000079907823 Carta Carta 24013111534966900000079935912 Carta Carta 24013111535054800000079935913 Comunicações Comunicações 24022211152723200000080867417 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24040411291281300000082941549 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.ROBERTO.0861277-98.2023 Aviso de Recebimento 24040411291363900000082941550 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24042409291274800000083963800 01 - Procuração Procuração 24042409291311000000083963804 Contestação Contestação 24042409461048400000083964712 01 - Procuração Procuração 24042409461094700000083964714 02 - RG Demandado Documento de Identificação 24042409461197100000083964717 03 - Voucher da reserva com a opção de proteção total Documento de Comprovação 24042409461271300000083964723 04 - Comprovante de pagamento da reserva Documento de Comprovação 24042409461338500000083966125 05 - Relatório do Sinitro à empresa Foco Documento de Comprovação 24042409461462600000083966126 06 - Cartão da Locadora Documento de Comprovação 24042409462008100000083966127 Certidão Informação 24042613403631100000084133588 Carta Carta 24042613445958300000084133600 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24060612235560900000086129065 AR 0861277-98 - FOCO Aviso de Recebimento 24060612235595200000086129067 Contestação Contestação 24062717220299200000087157947 termos e condições - foco Documento de Comprovação 24062717220375800000087157950 PROCURAÇÃO FOCO AD JUDICIA Procuração 24062717220518500000087157951 Estatuto Social 2024 Documento de Identificação 24062717220652200000087157953 Petição Petição 24071211060434800000087870864 Comunicações Comunicações 24082910365791100000093475920 Decisão Decisão 24100409320261000000095340401 Intimação Intimação 24100521205203000000095450171 Intimação Intimação 24100521205203000000095450171 Manifestando sobre o acordo Petição 24102409374406500000096414178 Petição Petição 24103018170525900000096733835 Petição Petição 24110411240664900000096920947 planilha atualização de valores Documento de Comprovação 24110411240778500000096920952 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709181521500000098109755 Petição Petição 24112720291934600000098183281 Cls Informação 24112910321465500000098284082 Despacho Despacho 25022516310447300000101812709 Despacho Despacho 25022516310447300000101812709 Petição Petição 25022808170935800000101998357 Comunicações Comunicações 25030611344890300000102141725 Petição Petição 25031310015098400000102499189 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23110310185287400000076811127, Documento de Comprovação: 23110310185358300000076811128, Documento de Comprovação: 23103111095131500000076692453, Documento de Comprovação: 23103111100139400000076693075, Documento de Comprovação: 23103111095535400000076692459, Petição Inicial: 23103111094882400000076692442, Documento de Comprovação: 23103111095043300000076692450, Documento de Comprovação: 23103111095214300000076692454, Documento de Comprovação: 23103111095442000000076692458, Documento de Comprovação: 23103111095726900000076692463] -
17/07/2025 22:42
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 22:42
Determinada diligência
-
11/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de ROBERTO DA FONSECA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 08:29
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861277-98.2023.8.15.2001 AUTOR: UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA REU: ROBERTO DA FONSECA COSTA, FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103111094882400000076692442 BO Documento de Comprovação 23103111095043300000076692450 boletim de ocorrencia policial civil Documento de Comprovação 23103111095131500000076692453 CNH FRENTE Documento de Comprovação 23103111095214300000076692454 comunicação com a locadora POR EMAIL Documento de Comprovação 23103111095335400000076692456 comunicação inicial com a locadora Documento de Comprovação 23103111095442000000076692458 conversa pelo whatsapp 01 demandado roberto Documento de Comprovação 23103111095535400000076692459 CRLV veiculo autora Documento de Comprovação 23103111095641000000076692461 DECLARAÇÃO IRPF EX 2023 Documento de Comprovação 23103111095726900000076692463 extrato atual finaceiro Documento de Comprovação 23103111095839900000076692465 IMAGENS DA COLISÃO Documento de Comprovação 23103111095943600000076692467 recibo detalhado Documento de Comprovação 23103111100139400000076693075 sinistro solicitado pelo locador Documento de Comprovação 23103111100258300000076692470 solicitação pelo locador do sinistro Documento de Comprovação 23103111100469100000076692472 Decisão Decisão 23103121364498300000076698602 Expediente Expediente 23103121364855700000076731105 Petição Petição 23110310185117400000076811126 comprovante pagamento de guia Documento de Comprovação 23110310185287400000076811127 guia de custas uiara Documento de Comprovação 23110310185358300000076811128 Comunicações Comunicações 23110310234656300000076811138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110715310881500000076967458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110715310881500000076967458 Comunicações Comunicações 23110911220619500000077083335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011912593586200000079476638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011912593586200000079476638 Informações Prestadas Informações Prestadas 24012210430905700000079519810 GuiaCustas-15 Documento de Comprovação 24012210430941800000079519812 comprovante de pagamento custas e diligencia Documento de Comprovação 24012210431036800000079519816 Comunicações Comunicações 24013022292397000000079907823 Carta Carta 24013111534966900000079935912 Carta Carta 24013111535054800000079935913 Comunicações Comunicações 24022211152723200000080867417 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24040411291281300000082941549 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.ROBERTO.0861277-98.2023 Aviso de Recebimento 24040411291363900000082941550 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24042409291274800000083963800 01 - Procuração Procuração 24042409291311000000083963804 Contestação Contestação 24042409461048400000083964712 01 - Procuração Procuração 24042409461094700000083964714 02 - RG Demandado Documento de Identificação 24042409461197100000083964717 03 - Voucher da reserva com a opção de proteção total Documento de Comprovação 24042409461271300000083964723 04 - Comprovante de pagamento da reserva Documento de Comprovação 24042409461338500000083966125 05 - Relatório do Sinitro à empresa Foco Documento de Comprovação 24042409461462600000083966126 06 - Cartão da Locadora Documento de Comprovação 24042409462008100000083966127 Certidão Informação 24042613403631100000084133588 Carta Carta 24042613445958300000084133600 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24060612235560900000086129065 AR 0861277-98 - FOCO Aviso de Recebimento 24060612235595200000086129067 Contestação Contestação 24062717220299200000087157947 termos e condições - foco Documento de Comprovação 24062717220375800000087157950 PROCURAÇÃO FOCO AD JUDICIA Procuração 24062717220518500000087157951 Estatuto Social 2024 Documento de Identificação 24062717220652200000087157953 Petição Petição 24071211060434800000087870864 Comunicações Comunicações 24082910365791100000093475920 Decisão Decisão 24100409320261000000095340401 Intimação Intimação 24100521205203000000095450171 Intimação Intimação 24100521205203000000095450171 Manifestando sobre o acordo Petição 24102409374406500000096414178 Petição Petição 24103018170525900000096733835 Petição Petição 24110411240664900000096920947 planilha atualização de valores Documento de Comprovação 24110411240778500000096920952 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709181521500000098109755 Petição Petição 24112720291934600000098183281 Cls Informação 24112910321465500000098284082 -
25/02/2025 16:31
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 16:31
Determinada diligência
-
29/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:32
Juntada de informação
-
27/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre o requerimento da parte autora de ID 99367504.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:32
Determinada diligência
-
29/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:40
Juntada de informação
-
24/04/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 22:29
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 10:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861277-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das despesas processuais postais (no caso de citação por carta), para fiel cumprimento da decisão de ID nº 81513884 ("As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais...
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho..
Juiz de Direito."), verifica-se, tão somente, o recolhimento das Custas Processuais (ID nº 81635319).
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861277-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das despesas processuais com mandado (caso tenha requerido a citação por oficial de justiça), ou despesas postais (caso tenha requerido a citação por carta).
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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03/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA (*46.***.*08-09).
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31/10/2023 21:36
Determinada diligência
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31/10/2023 21:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA - CPF: *46.***.*08-09 (AUTOR)
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31/10/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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