TJPB - 0838654-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA AGUIAR DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:57
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MARIA DA SILVA AGUIAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO - PB6072 REU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por MARIA DA SILVA AGUIAR DE OLIVEIRA em face de Banco do Brasil S.A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID80735870, a parte autora aduz: "não tem interesse em continuar com a presente ação, requerendo que seja extinto o processo sem julgamento de mérito, arquivando-se o feito em definitivo, com baixa nos arquivos de distribuição." Não foi oferecida contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23101710262662400000075978803, Petição: 23100915520361900000075707806, Decisão: 23082422171441100000073614494, Decisão: 23082422171441100000073614494, Procuração: 23072817233363200000072316078, Petição de habilitação nos autos: 23072817233282700000072316077, Decisão: 23072111332436100000071946959, Documento de Comprovação: 23071713390609100000071765032, Documento de Comprovação: 23071713390337900000071765030, Petição Inicial: 23071713390174800000071764522] -
08/11/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:27
Determinada diligência
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08/11/2023 21:27
Determinado o arquivamento
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08/11/2023 21:27
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA AGUIAR DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 22:17
Determinada diligência
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24/08/2023 22:17
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 20:25
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2023 11:33
Declarada incompetência
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17/07/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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