TJPB - 0802167-02.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 08:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 09:59
Expedição de Carta.
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:55
Nomeado perito
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06/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA DE CALDAS em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:11
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802167-02.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MANOEL MOREIRA DE CALDAS Advogado do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Devidamente citado (AR no ID 65555448), o promovido não se manifestou, sendo decretada a sua revelia (ID 77672058).
Porém, tendo a ré havia pugnado pela habilitação de advogado (ID 66229049), e o autor arguido fatos novos (ID 72415108) e juntado documentos (IDs 72415112 e 72415113), foi oportunizada a oitiva do banco réu.
Em manifestação (ID 78218192), o banco arguiu, preliminarmente, a impossibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a ilegitimidade passiva e a competência exclusiva da Justiça Federal.
No mérito, aduziu, em suma, a prescrição do direito autoral e apresentou impugnação aos cálculos da parte autora, requerendo, ao final, a improcedência do pleito autoral e a produção de prova pericial contábil.
Logo, vê-se que a peça de ID 78218192 tem evidente natureza de contestação, e, diante da decretação de revelia do promovido, não poderá ser conhecida, com exceção das matérias de ordem pública apresentadas pelo réu, as quais podem ser arguidas em qualquer tempo, inclusive de ofício.
Dessa forma, antes de qualquer providência, atentando ao contraditório, ouça-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca das matérias de ordem pública arguidas pelo réu, no ID 78218192, vindo-me, em seguida, os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/11/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:34
Decretada a revelia
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15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
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02/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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27/04/2023 09:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 19:53
Conclusos para despacho
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02/12/2022 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2022 19:55
Juntada de Certidão
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08/10/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/06/2022 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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