TJPB - 0855008-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:57
Juntada de Alvará
-
12/01/2024 11:21
Determinado o arquivamento
-
12/01/2024 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:59
Conclusos para despacho
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18/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
01/12/2023 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 03:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 03:51
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de TERESILMA MARIA BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:01
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0855008-43.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/11/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2023 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 08/11/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2023 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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