TJPB - 0115762-67.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:32
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0115762-67.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, §2º do CPC).
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 10:07
Deferido o pedido de
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11/11/2024 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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08/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0115762-67.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme se vê do resultado da ordem de bloqueio que segue em anexo, restou frustrada a tentativa de constrição de ativos financeiros em nome do executado via sistema SisbaJud.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora online, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 11:50
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0115762-67.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dou o executado por intimado do despacho de Id 57194338, com fulcro no art. 274, §único do CPC.
Assim, defiro o pedido de bloqueio de valores, com as cominações do art. 523, §1º do CPC.
Procedi nesta data à solicitação de bloqueio on line (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas , após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 15:38
Outras Decisões
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13/03/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0115762-67.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0115762-67.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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13/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2022 10:57
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 20:16
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 21:32
Conclusos para despacho
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16/07/2021 00:39
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 15/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2021 14:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
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01/07/2021 02:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 22:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2021 22:31
Conclusos para despacho
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11/05/2021 22:30
Juntada de Certidão
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09/11/2020 05:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2020 03:41
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 26/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 02:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 08:36
Processo migrado para o PJe
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12/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2020 NF EXPECA-SE
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12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/2020 MIGRACAO PJE
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12/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 12: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2020 NF 01/20
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12/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2020 17:40 TJEJPAC
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10/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 10/03/2020 P000684202001 18:
-
10/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2020
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24/01/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 24/01/2020 P000684202001
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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02/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2017 NF EXPECA-SE
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30/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2017 P014076152001 19:44:49 GIUSEPP
-
30/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2017 PM10067152001 19:44:49 GIUSEPP
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30/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 05/2017 CERTIFICADO
-
30/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2017
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21/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2017 CERTIFIQUE-SE
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11/10/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 10/2016 NF 98/16 PUBLICADA
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07/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2016 NF 98/16
-
07/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2016 NF 98/16 EXPEDIDA
-
16/08/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 16: 08/2016 SENT REG L03/16 R421
-
01/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 08/2016 CERTIFICADO
-
01/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 03/2016 NF 15/16 PUBLICADA
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01/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2016 NF 15/16
-
01/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2016 NF 15/16 EXPEDIDA
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14/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2015 PETICAO
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29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2015 PM10067152001 25/06/2015 17:28
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08/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2015 NF EXPECA-SE
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20/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2015 PETICAO
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20/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2015
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09/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2015 P014076152001 15:32:15 GIUSEPP
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014 NF EXPECA-SE
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12/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2014 CERTIFICADO
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12/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2014
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24/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 07/2014 NF 074/14 PUBLICADA
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22/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2014 NF 74/14
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22/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2014 NF 074/14 EXPEDIDA
-
14/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2013 NF EXPECA-SE
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01/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 10/2013 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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01/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2013
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04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 09/2013 CARTA EXPEDIDA
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27/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2013 PETICAO COM GUIA
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20/08/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 20: 08/2013 15:00
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20/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2013 INTIMACAO EM AUDIENCIA
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22/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 07/2013 GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
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22/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 22: 07/2013 CARTA INTIMACAO EXPEDIDA
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19/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 07/2013 NF EXPEDIDA 91/13
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09/07/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 20: 08/2013 15:00
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02/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2013 DESIGNE-SE CONCILIACAO
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15/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2013 IMPUGNACAO A CONTESTACAO
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15/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2013
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09/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2013 14373 OABPB
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05/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/04/2013 014373B
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02/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 04/2013 NF PUBLICADA 33/13
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27/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2013 NF EXPEDIDA 33/13
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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18/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2013 INTIMAR PROMOVENTE
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11/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122012
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11/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122012
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23/11/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23112012
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23/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14012013
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05/11/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 05112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 05122012
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29/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102012
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29/10/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 29102012
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22/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22102012
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22/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102012
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17/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17102012 9634
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17/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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