TJPB - 0835043-65.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0835043-65.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência das expedições dos alvarás judiciais de ids 88343390, 88342947 e 88343381, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 8 de abril de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
08/04/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 20:01
Juntada de Decisão
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08/04/2024 20:00
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 09:27
Juntada de Alvará
-
06/04/2024 09:27
Juntada de Alvará
-
06/04/2024 09:27
Juntada de Alvará
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04/04/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 08:59
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0835043-65.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca das informações prestadas pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 2 de abril de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
02/04/2024 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0835043-65.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição das RPVs (Requisição de Pequeno Valor) de ID's 85889455 e 85888825.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 27 de fevereiro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
27/02/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:58
Juntada de RPV
-
21/02/2024 08:58
Juntada de RPV
-
17/02/2024 11:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2024 11:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0835043-65.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária.
Prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 9 de fevereiro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
11/02/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 09:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/01/2024 13:15
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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16/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0835043-65.2023.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO SUCESSIVO DE AUXÍLIO ACIDENTE promovido por JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 83842242.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 83870009.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 83842242), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:25
Homologada a Transação
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20/12/2023 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:29
Conclusos para decisão
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20/11/2023 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835043-65.2023.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO Advogado do(a) AUTOR: WILLY GALDINO DE LIMA - PB27883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a gratuidade judiciária. 2.
Antes de proferir decisão, em homenagem aos artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se a partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre a necessidade ou não de uma nova perícia, tendo em vista o laudo pericial realizado na Justiça Federal (Id. 81308851). 3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO - CPF: *96.***.*72-53 (AUTOR).
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26/10/2023 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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