TJPB - 0844951-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 19:35
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:55
Processo Desarquivado
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06/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 15:42
Determinado o arquivamento
-
27/04/2025 15:42
Homologada a Transação
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17/04/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 20:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:27
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:36
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2025 23:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844951-97.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844951-97.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 03:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 13:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2024 12:21
Expedição de Carta.
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19/11/2024 12:18
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844951-97.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 04:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844951-97.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844951-97.2022.8.15.2001 DECISÃO Em detida análise dos autos, observa-se que, em que pese ter sido prolatada a sentença de procedência, esta foi inserida nestes autos por equívoco.
Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM, e TORNO SEM EFEITO a sentença de ID 90699735, e demais atos processuais.
Passo à análise da desconsideração da personalidade jurídica: Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de que seja alcançado o patrimônio da pessoa natural integrante do quadro societário.
O sócio foi intimado para apresentar sua resposta no prazo legal, contudo deixou transcorrer o prazo sem pronunciamento.
DECIDO.
A tradição da disregard doctrine informa a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio da pessoa física seu controlador e responsabilizá-la por obrigações não adimplidas da pessoa jurídica.
O fundamento ético dessa teoria, que tem plena aplicação no direito brasileiro, é o de afastar a autonomia da pessoa jurídica, quando os seus controladores a utilizam de forma indevida, promovendo prejuízos a terceiros.
Nesse sentido alegou o exequente, tendo o sócio sido citado para responder ao incidente, quedando-se inerte, o que impõe o reconhecimento da revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 344 do CPC que assim reza: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Assim, presume-se que o sócio anuiu com o pedido de que o seu patrimônio pessoal seja alcançado para pagamento da dívida.
Nesse passo ACOLHO o pedido para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ré, e autorizar a incidência da constrição sobre bens dos sócios, para satisfazer a dívida, nos termos do art. 136 do CPC, determinando: 1- A retificação da Autuação para Incluir na aba "Outros Participantes/Terceiros Interessados", o Sócio nominados na Petição do Exequente (ID 69995475, pág. 8), com seu respectivo CPF e endereço, tendo o WhatsApp como meio de comunicação para fins de intimação (83 98724-5727). 2- A intimação do exequente e o terceiro interessado.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem-me os autos conclusos.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:54
Outras Decisões
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01/08/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 01:18
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844951-97.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP EXECUTADO: YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
O caso comporta julgamento, conforme estabelece o art. 355, II, do Código de Processo Civil, porque a parte promovida é revel e as provas documentais colacionadas são suficientes para a solução da controvérsia, valendo asseverar o princípio da celeridade processual previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, que também consta no art. 4º do Diploma Processual.
DECIDO.
Com a revelia da parte promovida, apesar de devidamente citada, presumem-se verdadeiros os fatos aduzidos na inicial (artigo 20 da lei 9099/95), ou seja, a parte autora firmou contrato de locação com a promovida, por intermédio da imobiliária BOA NOVA CONSTRUTORA LTDA - EPP, mas ao fim da contratação, o imóvel foi entregue inadimplente, referente a parcela vencida e a multa rescisória.
Convém registrar que a parte autora junta documentos comprobatórios a tese aduzida em sua inicial, vide contrato de locação em ID. 62652746, e que a parte demandada teve a oportunidade de exercer sua defesa, no entanto, assim não o fez, conforme comprovante de citação de ID. 83534590.
DISPOSITIVO.
Ante do exposto, e atento a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido retro, para CONDENAR a requerida, ao cumprimento dos pagamentos em atraso conforme ID. 62652748, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, pois o recurso cabível para combater propriamente o mérito da decisão é o Recurso Inominado.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Transitada em julgado, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 03:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844951-97.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: YOOKOZO FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:02
Determinada diligência
-
06/06/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 22:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 19:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/10/2022 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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