TJPB - 0828843-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de RENAN PORTO LIMA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:38
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828843-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENAN PORTO LIMA Advogados do(a) AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA - PB14280, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) REU: FERNANDO CAMPOS VARNIERI - RS66013 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de RENAN PORTO LIMA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828843-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENAN PORTO LIMA Advogados do(a) AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA - PB14280, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) REU: FERNANDO CAMPOS VARNIERI - RS66013 DESPACHO HOMOLOGO minuta de despacho elaborada pelo juiz leigo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 21:43
Conclusos para despacho
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08/01/2024 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2024 16:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de RENAN PORTO LIMA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828843-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENAN PORTO LIMA Advogados do(a) AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA - PB14280, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogado do(a) REU: FERNANDO CAMPOS VARNIERI - RS66013 DESPACHO HOMOLOGO a minuta de despacho elaborada pelo juiz leigo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 11:23
Juntada de
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10/08/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:43
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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