TJPB - 0835480-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:56
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:08
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835480-57.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: PAULO OLINTO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS - PB15146, EVANDRO JOSE BARBOSA - PB6688 EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA *38.***.*62-15, JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA - PB13028, DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA - PB14960 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA - PB13028, DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA - PB14960 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis.
Instado a se manifestar, o exequente permaneceu inerte, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
Nesse sentido: “na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95” (RICARDO CUNHA CHIMENTI, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais”, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321). É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Isto posto, julgo extinto a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito à exequente, arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO OLINTO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:55
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835480-57.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: PAULO OLINTO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS - PB15146, EVANDRO JOSE BARBOSA - PB6688 EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA *38.***.*62-15, JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA - PB13028, DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA - PB14960 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA - PB13028, DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA - PB14960 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA *38.***.*62-15 em 16/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:02
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
29/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA *38.***.*62-15 em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 15:04
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2023 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2023 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2023 10:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/02/2023 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2022 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2022 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:56
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 15/03/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2022 10:26
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 13:49
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/02/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/10/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/10/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 12:32
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2022 02:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2022 16:08
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:08
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 14/09/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:21
Juntada de Petição de informação
-
27/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:03
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2022 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:00
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801241-90.2023.8.15.2001
Ana Lucia do Nascimento Pereira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2023 12:36
Processo nº 0859444-45.2023.8.15.2001
Carla Vasconcelos Bezerra
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 10:54
Processo nº 0863451-80.2023.8.15.2001
Rogerio do Amaral Silveira
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Marcelo Galvao Serafim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 13:04
Processo nº 0848725-04.2023.8.15.2001
Yuryky Maynyson Ferreira de Medeiros
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 13:25
Processo nº 0815348-28.2023.8.15.0001
Josefa Barbosa Silva
Maria Jose dos Santos (Vulgo Nenem)
Advogado: Richardson Leandro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 13:13