TJPB - 0801638-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2025 21:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:07
Determinada diligência
-
28/03/2025 12:07
Deferido o pedido de
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 17ª Vara Cível Processo número - 0801638-52.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PROMOVIDO(A): JOSÉ MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos anexados no ID 103760371.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025.
LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:33
Juntada de informação
-
11/11/2024 11:33
Determinada diligência
-
11/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801638-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801638-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801638-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801638-52.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: JOSÉ MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 82206818, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, recolhendo as diligências respectivas, caso necessário.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
17/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:19
Juntada de Informações
-
12/05/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:05
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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