TJPB - 0852912-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 07:43
Transitado em Julgado em
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11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 10:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:25
Homologada a Desistência do Recurso
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23/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 01:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ FERNANDO PEREIRA DAS NEVES JUNIOR - CPF: *71.***.*00-80 (AUTOR).
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18/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial. -
06/12/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 01:16
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852912-55.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: LUIZ FERNANDO PEREIRA DAS NEVES JUNIOR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 22:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2023 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 18:41
Conclusos para decisão
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20/09/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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