TJPB - 0842265-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:14
Juntada de Informações
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Informações
-
27/05/2025 18:11
Juntada de Carta precatória
-
26/05/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 16:10
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:36
Determinada diligência
-
23/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:11
Decorrido prazo de HELIDA PIRES GUIMARAES em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de CRIS SLAYNE MIRANDA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842265-98.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CRIS SLAYNE MIRANDA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA ALLEN MIRANDA SOUSA - PB20802 EXECUTADO: HELIDA PIRES GUIMARAES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 08:48
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de HELIDA PIRES GUIMARAES em 04/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842265-98.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CRIS SLAYNE MIRANDA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA ALLEN MIRANDA SOUSA - PB20802 EXECUTADO: HELIDA PIRES GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 12:12
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - REQUERER A EXECUÇÃO EM CINCO DIAS. -
19/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de HELIDA PIRES GUIMARAES em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CRIS SLAYNE MIRANDA SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0842265-98.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: CRIS SLAYNE MIRANDA SOUSA REU: HELIDA PIRES GUIMARAES SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/05/2024 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 00:13
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0842265-98.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/11/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 14:08
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2023 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/11/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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