TJPB - 0083528-32.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 09:41
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM - ME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:35
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:23
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 20:23
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0083528-32.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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04/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 05:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0083528-32.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0083528-32.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 82066048, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:45
Determinada diligência
-
31/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM - ME em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:25
Juntada de Alvará
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30/06/2023 15:47
Expedido alvará de levantamento
-
24/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 06:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:26
Outras Decisões
-
31/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 02:00
Decorrido prazo de EDIVALDO CARDOSO DE PAIVA em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM - ME em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM em 12/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:26
Determinada diligência
-
08/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 10:49
Juntada de diligência
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17/01/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/04/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:10
Conclusos para despacho
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16/11/2019 22:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:13
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM - ME em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:13
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM em 15/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2019 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2019 12:40
Processo migrado para o PJe
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2019 MIGRAçãO PJE
-
18/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 18: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 01/19
-
18/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 06/2019 12:37 TJEJP22
-
15/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2019 NF EXPEçA-SE
-
04/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P002620192001 16:14:59 ITAU UN
-
04/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2019 P002620192001 10:53:02 ITAU UN
-
22/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 01/2019 NF 01/19 PUBLICADA NO DJE
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2019 NF 01/19
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2019 NF 01/19 EXPEDIDA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
13/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2017 NF EXPECA-SE
-
04/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2017 P053067172001 17:25:33 ITAU UN
-
04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2017 P053067172001 15:01:35 ITAU UN
-
25/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 08/2017 NF 19/17 PUBLICADA NO DJE
-
23/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2017 NF 91/17
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23/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2017 NF 91/17 EXPEDIDA
-
25/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2017 NF EXPECA-SE
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06/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2016 P068863162001 16:31:45 ITAU UN
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06/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2016
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05/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P068863162001 17:56:56 ITAU UN
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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03/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2015 NF EXPECA-SE
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30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 P034500152001 16:31:52 ITAU UN
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30/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2015
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01/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2015 P034500152001 14:15:12 ITAU UN
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28/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 04/2015 CONSULTA REALIZADA
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23/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 03/2015 CERTIDAO EXPEDIDA
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25/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2014 CERTIFIQUE-SE
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18/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2014 JUNT. PETICAO
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18/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2014
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11/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 06/2014 NF 57/14 PUBLICADA
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2014 NF 57/14
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2014 NF 57/14 EXPEDIDA
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29/08/2013 00:00
Mov. [788] - REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE 29: 08/2013 DECISAO PROLATADA
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14/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2013
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25/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 04/2013
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23/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2013 NF EXPEDIDA 51/2013
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01/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2013 PROC. DESPACHADO
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27/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2013
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27/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2013
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06/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06092012
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06/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06092012
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25/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250720121VALDECI ANTON
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18/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2012
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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