TJPB - 0817189-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:47
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de WALDECK PINHEIRO COELHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCINETE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:33
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de WALDECK PINHEIRO COELHO em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:24
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Waldeck Pinheiro em face de Francinete Olimpio de Oliveira.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, nos termos da proposta contida no ID 82418443 e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas de sucumbência a ser paga pelo exequente.
Intime-se nos termos do Ato Ordinatório em vigor.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
21/11/2023 13:00
Determinado o arquivamento
-
21/11/2023 13:00
Homologada a Transação
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817189-43.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de restrição do veículo apontado na petição retro, bem como a penhora sobre o mesmo.
Intime-se o exequente para o recolhimento das despesas para o cumprimento do mandado de penhora.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Beltrão Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 12:11
Deferido o pedido de
-
17/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:22
Juntada de comunicações
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Alvará
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Alvará
-
23/09/2023 07:25
Expedido alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:56
Indeferido o pedido de WALDECK PINHEIRO COELHO - CPF: *55.***.*10-06 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCINETE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:56
Determinada diligência
-
07/08/2023 10:56
Indeferido o pedido de FRANCINETE OLIMPIO DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*26-34 (EXECUTADO)
-
04/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 16:57
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:39
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/06/2023 10:26
Determinada diligência
-
16/06/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 14:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 15:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:22
Determinada diligência
-
19/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:53
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 07:56
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de RONALDO UCHOA BEZERRA em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:19
Determinado o arquivamento
-
01/02/2023 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 07:02
Decorrido prazo de RONALDO UCHOA BEZERRA em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:17
Determinada diligência
-
13/07/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 05:02
Decorrido prazo de WALDECK PINHEIRO COELHO em 17/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 04:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 03:44
Decorrido prazo de FRANCINETE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/12/2021 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2021 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:22
Outras Decisões
-
17/08/2021 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALDECK PINHEIRO COELHO - CPF: *55.***.*10-06 (AUTOR).
-
16/08/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800496-60.2023.8.15.0401
Geraldo Tadeu Teodoro da Silva
Ana Cristina Ribeiro da Silva
Advogado: Danillo Vieira de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 12:47
Processo nº 0800433-69.2022.8.15.0401
Valdilea de Santana Germano
Paschoalotto Servicos Financeiros
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2022 18:05
Processo nº 0000180-23.1992.8.15.0351
Cia Agro Industrial Santa Helena
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Marcio Regis Gomes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/1992 00:00
Processo nº 0803894-30.2022.8.15.0181
Josealdo Ferreira de Sousa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Osmanyo Caetano Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 09:23
Processo nº 0801076-27.2022.8.15.0401
Adalberto Ferreira de Araujo
Municipio de Aroeiras
Advogado: Gabriel Tejo Bezerra Araujo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2022 22:51