TJPB - 0863436-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:32
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:08
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:02
Processo Desarquivado
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23/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863436-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE RAMALHO FELIPE Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 DECISÃO Trata-se de petição do exequente, alegando, mais uma vez, que houve o descumprimento do acordo homologado nestes autos.
Ocorre que o juízo já se manifestou a respeito da alegação, que não foi acolhida, o que levou à extinção da execução, por ter sido considerada satisfeita a obrigação.
A parte ré, intimada para se manifestar sobre os lançamentos mencionados pelo autor, comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e informou a existência de outro contrato em nome do autor, o qual foi, por mera liberalidade, também, cancelado, de forma que deu a entender que os novos lançamentos reclamados diriam respeito ao outro contrato, o que pode se constatar através das datas dos lançamentos nas faturas.
Enquanto os lançamentos objeto desta ação foram realizados no dia 03 de cada mês, os posteriores ao acordo, foram realizados no dia 04 de cada mês.
Assim sendo, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:55
Indeferido o pedido de JOSE RAMALHO FELIPE - CPF: *16.***.*00-34 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 22:22
Conclusos para decisão
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09/10/2024 22:22
Processo Desarquivado
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09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
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23/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863436-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE RAMALHO FELIPE Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 DESPACHO Considerando a ausência de cumprimento voluntário do acordo homologado, evolua-se a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo homologado ou promover seu cumprimento, incluídas as penalidades fixadas para o caso de inadimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas processuais cabíveis.
Honorários indevidos, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Com a comprovação, expeça-se alvará e arquive-se.
Ausente a comprovação, retornem conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 08:07
Processo Desarquivado
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05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:07
Homologada a Transação
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24/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 07:59
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0863436-14.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAMALHO FELIPE REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 23/01/2024 Hora: 09:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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