TJPB - 0834509-24.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA CAMBOIM em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:59
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 19:56
Juntada de Petição de cota
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10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0834509-24.2023.8.15.0001 Classe Processual: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Assuntos: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA CAMBOIM REQUERIDO: 1 TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Vistos, etc.
Trata-se de pedido administrativo de restauração de matrícula de imóvel realizado por ANTÔNIO DE SOUSA CAMBOIM, frente ao 1° Tabelionato De Notas E Único Oficio De Protesto De Títulos E De Registro De Imóveis Da Comarca De Campina Grande/PB.
O presente feito tem o propósito de comunicar ao Juízo Corregedor o extravio ou a danificação de registro público constante na serventia em epígrafe, nos termos do Art. 138 do Código de Normas Extrajudicial da Paraíba.
Verifica-se, através dos documentos em anexo, que as transcrições de nº 69.441 do livro 3/c-1 restam deterioradas a ponto de impossibilitar a verificação do teor e confirmação do ato.
Foi oportunizada vistas ao atual oficial registrador de imóveis, que mencionou a necessidade da juntada da Certidão de Medidas e Limites da matrícula do imóvel a ser restaurado (ID. 92444193).
Devidamente intimado, o autor informou que mesmo tendo requerido junto ao órgão público competente, não obteve a referida certidão (ID. 92796148).
Decido.
A autorização para restauração de matrícula ou livro do serviço extrajudicial de notas e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada ao Juiz Corregedor Permanente pelo Oficial de Registro ou Tabelião competente para a restauração, ou por qualquer interessado, nos termos do Art. 143 do CNEJ-PB: Art. 143.
A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de notas e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada ao Juiz Corregedor Permanente pelo Oficial de Registro ou Tabelião competente para a restauração, ou por qualquer interessado.
Parágrafo único.
A restauração poderá ter por objeto o todo ou parte do livro que se encontrar extraviado ou deteriorado, ou registro ou ato notarial específico.
No caso dos autos, ainda que a parte não tenha apresentado todas as informações necessárias para restauração completa, é possível determinar a restauração do registro pretendido, contudo, procedendo com seu bloqueio matricular.
O bloqueio de matricula deverá ocorrer sempre que o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação, devendo ser determinado, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes: Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. (...) § 3o Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel. (grifei) Assim sendo, diante da natureza meramente comunicativa, este Juízo Corregedor está CIENTE da impossibilidade de verificação das transcrições mencionadas acima, e, ao mesmo tempo, AUTORIZA A RESTAURAÇÃO DAS TRANSCRIÇÕES DE Nº 69.441 DO LIVRO 3/C-1, nos termos do Art. 143 do Código de Normas Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Realizada a restauração pretendida, e com base nos arts. 214, § 3o da Lei de Registros Públicos, DETERMINO O BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DAS TRANSCRIÇÕES DE Nº 69.441 DO LIVRO 3/C-1, até o suprimento da documentação faltante (Certidão de Medidas e Limites a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Campina Grande - PB).
Realizada a juntada administrativa da referida documentação ausente, fica, desde já, AUTORIZADA a baixa administrativa no bloqueio matricular.
Comunique-se ao oficial responsável e dê-se ciência a parte autora.
Ao final, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:29
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:37
Juntada de Informações prestadas
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19/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:01
Evoluída a classe de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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25/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE em 22/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:49
Determinada diligência
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11/12/2023 20:14
Conclusos para despacho
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09/12/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA CAMBOIM em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 12:23
Juntada de Petição de informação
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:30
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Processo nº 0834509-24.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 47.***.***/0001-45 (REQUERIDO) através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar nos presentes autos sobre o Sobre o ID. 82433270, em 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 21 de novembro de 2023.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
21/11/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 09:41
Determinada diligência
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21/11/2023 00:30
Conclusos para despacho
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20/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Processo nº 0834509-24.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA CAMBOIM, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar nos autos, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 13 de novembro de 2023.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
13/11/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 15:15
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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