TJPB - 0838935-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO VIRGINIO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação das partes para, tomarem conhecimento da decisão a seguir transcrita: " Vistos, etc.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação".
João Pessoa- PB, em 18 de janeiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:02
Determinada diligência
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15/01/2025 11:02
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838935-30.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para comprovar o depósito judicial dos honorários do perito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova técnica.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:23
Determinada diligência
-
09/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:43
Juntada de informação
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14/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO VIRGINIO DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:39
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838935-30.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Contestação tempestiva (Id 91964781).
Justiça gratuita parcialmente concedida ao autor (Id 62851666).
Ao cartório para certificar-se a respeito do pagamento das custas conforme decisão de Id 62851666.
DEFIRO o pedido de prova pericial realizado no Id 93915583.
NOMEIO como perito a Empresa de Perícias Técnicas, Jurídicas e Contábeis - EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63.
Fixo honorários periciais em R$ 1.800,00.
Intime-se o perito pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected] para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Autorizo a habilitação do perito por meio do CPF ou CNPJ.
Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 13:21
Juntada de informação
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22/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:28
Nomeado perito
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22/07/2024 09:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO VIRGINIO DE SOUSA - CPF: *78.***.*79-49 (AUTOR)
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18/07/2024 06:52
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:56
Juntada de informação
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17/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO VIRGINIO DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838935-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:03
Juntada de informação
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO VIRGINIO DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
INTIMACÃO DA PARTE AUTORA, conforme determinado na decisão abaixo: DECISÃO Vistos, etc.
Certifique a escrivania sobre o prazo para apresentar defesa, considerando-se o A.R. acostando nos autos ao Id 89167133 em 22/04/2024.
Em seguida, ouça-se a parte autora.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:12
Juntada de informação
-
14/05/2024 12:30
Determinada diligência
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO VIRGINIO DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838935-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 20:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/11/2023 11:25
Deferido o pedido de
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01/11/2023 11:25
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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23/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 09:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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19/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
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10/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:48
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 06/10/2022 23:59.
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31/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:22
Outras Decisões
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29/08/2022 21:01
Conclusos para despacho
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29/08/2022 21:00
Juntada de informação
-
29/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 07:02
Determinada diligência
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26/07/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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