TJPB - 0833044-77.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2024 19:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2024 19:51 Transitado em Julgado em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 19:50 Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 
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                                            19/03/2024 16:43 Determinado o arquivamento 
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                                            19/03/2024 16:43 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA - CPF: *60.***.*41-87 (CURADOR). 
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                                            19/03/2024 16:43 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/03/2024 12:39 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2024 12:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2024 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 16:36 Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            06/02/2024 11:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/11/2023 01:00 Decorrido prazo de CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA em 23/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 01:00 Decorrido prazo de CELEIDE DO NASCIMENTO TRAJANO em 23/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 00:55 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            14/11/2023 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2023 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Proc.
 
 Nº: 0833044-77.2023.8.15.0001 [Liberação de Conta] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Júlio César de Farias Lira - CPF: *14.***.*96-34 (ADVOGADO), CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA - CPF: *60.***.*41-87 (REQUERENTE), CELEIDE DO NASCIMENTO TRAJANO - CPF: *02.***.*76-87 (REQUERENTE), AMAURI BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*31-53 (REQUERIDO)] Vistos etc.
 
 Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, instaurado com o intuito de se expedir alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo falecido(a), com todas as partes devidamente qualificadas e representadas.
 
 Verificou-se que o de cujus teria deixado bem imóvel em seu nome, conforme certidão cartorária juntada nos autos.
 
 Instada a manifestação, a parte autora pugnou pela continuidade do feito. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 De pronto, convém destacar que a presente ação não se enquadra dentro da competência deste Juízo, face a existência de bens a inventariar de propriedade do falecido.
 
 Com efeito, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010), ao disciplinar a competência da Vara de Feitos Especiais, dispõe que: “Art. 169.
 
 Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: (...) III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; “ No presente caso, percebe-se que o objeto da presente ação demonstra a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, uma vez que não se enquadra nas matérias sujeitas à competência deste juízo diante da Lei de Organização Judiciária.
 
 Assim sendo, diante da incompetência absoluta deste juízo, DECLINO da competência e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A VARA DE SUCESSÕES DESTA COMARCA, o que faço com fulcro no art. 64, §1º CPC.
 
 Redistribua-se.
 
 CUMPRA-SE com Urgência.
 
 Campina Grande, 10 de novembro de 2023. .LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            13/11/2023 23:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/11/2023 23:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) 
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                                            13/11/2023 23:42 Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            13/11/2023 23:41 Evoluída a classe de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            13/11/2023 23:37 Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            13/11/2023 23:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/11/2023 08:53 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            10/11/2023 08:53 Declarada incompetência 
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                                            09/11/2023 15:02 Juntada de Petição de informação 
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                                            09/11/2023 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 01:49 Decorrido prazo de Júlio César de Farias Lira em 08/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2023 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2023 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2023 13:24 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/10/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 09:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/10/2023 09:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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