TJPB - 0832539-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
3) Caso seja infrutífera a tentativa de penhora (nada tenha sido bloqueado), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 12:10
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:10
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
04/12/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832539-08.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de TALITA VIDAL DE LIMA VIRGINIO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 11:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:02
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/06/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 04:29
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 01:31
Decorrido prazo de TALITA VIDAL DE LIMA VIRGINIO em 19/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 18:28
Juntada de diligência
-
26/07/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 10:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/05/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 01:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:50
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848363-36.2022.8.15.2001
Televisao Cabo Branco LTDA
Sonho Mais Comercio de Moveis e Decoraco...
Advogado: Rogerio Magnus Varela Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 14:59
Processo nº 0802528-24.2019.8.15.2003
Fabiana Francisca Gomes
Joriedson Soares dos Santos
Advogado: Rayana Gomes de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2019 14:26
Processo nº 0835081-72.2015.8.15.2001
Suelena Ribeiro de Araujo
Credshow Operadora de Credito S/A
Advogado: Karina Tavares Silva Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2015 14:18
Processo nº 0864160-18.2023.8.15.2001
Lidiany de Moura Fonseca
Restaurante Frederica LTDA
Advogado: Miguel de Farias Cascudo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 17:51
Processo nº 0807780-69.2023.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Leonardo da Conceicao Leite
Advogado: Joao Carlos de Oliveira Leao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 11:17