TJPB - 0822004-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822004-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822004-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 16:01
Expedição de Carta.
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05/03/2025 20:28
Outras Decisões
-
05/03/2025 20:28
Determinada diligência
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21/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
25/09/2024 09:37
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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23/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822004-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos do perito ID 81389149 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:51
Determinada diligência
-
31/08/2023 10:51
Outras Decisões
-
10/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:14
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2022 00:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:29
Juntada de carta
-
04/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:42
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
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24/10/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 09:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/06/2022 10:21
Deferido o pedido de
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13/06/2022 23:57
Conclusos para despacho
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09/06/2022 04:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:12
Determinada diligência
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12/04/2022 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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