TJPB - 0860092-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de EDNALDO MARQUES MAXIMINO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0860092-25.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: EDNALDO MARQUES MAXIMINO Advogado do(a) AUTOR: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA - PB10980 Promovido(a): REU: BANCO BMG SA, NORDESTE BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: GABRIELA VITIELLO WINK - RS54018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/02/2024 08:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0860092-25.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALDO MARQUES MAXIMINO REU: BANCO BMG SA, NORDESTE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: EDNALDO MARQUES MAXIMINO Endereço: R DAS CEREJEIRAS, 35, casa 01, INDÚSTRIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58083-343 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 19/12/2023 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2023 01:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861046-76.2020.8.15.2001
Nilson de Lacerda Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2020 23:10
Processo nº 0836753-37.2023.8.15.2001
Avanilda Rodrigues Alves
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 10:19
Processo nº 0828711-67.2021.8.15.2001
Portela Distribuidora LTDA.
Gilmara da Silva Carvalho 91742218415
Advogado: Tarcio Barbosa Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2021 13:07
Processo nº 0825493-94.2022.8.15.2001
Lindinalva Pereira Dias
Cab Industria Automobilistica S/A
Advogado: Joao Marcelo Calheiros de Melo Teotonio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2022 11:26
Processo nº 0015978-40.2000.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Ulisses de Azevedo Junior
Advogado: Wiviane Mara Vicelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2000 00:00