TJPB - 0862475-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862475-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de LUSITANA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 22:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862475-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862475-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:32
Juntada de diligência
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13/08/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de PRESTADORA DE SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
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31/05/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/05/2024 10:54
Recebidos os autos.
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08/05/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/05/2024 10:53
Juntada de informação
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02/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0862475-73.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atos Unilaterais] AUTOR: LUSITANA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REU: PRESTADORA DE SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA - EPP D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a concessão de desconto e parcelamento das custas.
O Código de Processo Civil prevê, no art. 98, §§ 5º e 6º, a possibilidade de redução e parcelamento das custas processuais, sendo crível, portanto, que através dessa forma o promovente terá condições de recolher as custas.
Na quadra presente, tenho que a redução e parcelamento das custas atende ao interesse da parte autora, notadamente por não prejudicar o desenvolvimento de suas atividades.
Destarte, reduzo o valor das custas em 30% (trinta por cento), bem assim autorizo o seu parcelamento em 03 (três) parcelas iguais.
Intime-se a parte autora dando-lhe ciência de que a guia de custas, com desconto e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela, designe a escrivania, nos termos do art. 334 do CPC, audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, procedendo, ato contínuo, às citações e intimações necessárias.
João Pessoa, 10 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/04/2024 10:49
Determinada diligência
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10/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 23:31
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:56
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 09 de novembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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