TJPB - 0830785-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA JULIA COSTA GABRIEL em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO BOM CONSELHO ANTAS DA COSTA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830785-26.2023.8.15.2001 AUTOR: M.
J.
C.
G.REPRESENTANTE: MARIA DO BOM CONSELHO ANTAS DA COSTA REU: AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo em audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas dispensadas.
Honorários na forma do acordo.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 20 de novembro de 2023 -
21/11/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:25
Juntada de informação
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20/11/2023 14:26
Homologada a Transação
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20/11/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 06:32
Juntada de informação
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07/11/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2023 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ALANN LOPES CARASSA em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/09/2023 08:58
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/09/2023 08:57
Juntada de informação
-
04/09/2023 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2023 08:18
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/06/2023 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. J. C. G. - CPF: *16.***.*89-51 (AUTOR).
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31/05/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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